Projecto de Resolução N.º 231/XIV/1.ª

Pela célere construção do novo Hospital de Lagos

O Hospital da Misericórdia de Lagos, criado no século XV, foi nacionalizado em 1974 e integrado, posteriormente, no Serviço Nacional de Saúde. Após a nacionalização o Hospital Concelhio de Lagos – como passou então a ser denominado – viu melhoradas significativamente as suas condições de funcionamento, nomeadamente ao nível do bloco operatório e do internamento, tendo sido ainda dotado de um serviço de urgências e de uma maternidade.

Em 1989 passou a Hospital Distrital e em 2004 foi integrado no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, juntamente com o Hospital de Portimão. Em 2013, com a fusão do Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, passou a integrar o Centro Hospitalar do Algarve (actualmente Centro Hospitalar Universitário do Algarve).

Nas duas últimas décadas, o Hospital de Lagos tem vindo, por opção de sucessivos governos, a ver reduzida a sua capacidade de prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações dos concelhos das Terras do Infante (Lagos, Aljezur e Vila do Bispo) e aos turistas nacionais e estrangeiros que visitam esta região.

Apesar dos insistentes e repetidos protestos públicos e tomadas de posição quer pela população, quer pelas autarquias locais, ao Hospital de Lagos foram retirados serviços e valências, designadamente bloco operatório e maternidade, e reduzidos os recursos humanos e materiais.

Actualmente, o Hospital de Lagos dispõe apenas de um serviço de urgência básica com uma lotação máxima para 20 doentes, um Serviço de Medicina com 40 camas para internamento, consultas externas limitadas à Medicina Interna (todos os dias), à Diabetes (três vezes por semana), à Nutrição (três vezes por semana), à Psiquiatria (uma vez por semana), à Fisiatria (de duas em duas semanas) e à Hematologia Oncológica (uma vez por mês), e um Laboratório que faz análises para o Serviço de Urgência Básica e para o Serviço de Medicina, além de fazer análises para fora.

Os cuidados de saúde prestados no Hospital de Lagos exigem novas instalações. As actuais são exíguas e desadequadas, não sendo viável a sua ampliação, já que se encontram em plena malha urbana, muito densa, além de se encontrarem adossadas às muralhas da cidade, classificadas de Monumento Nacional.

A mudança para novas instalações do Hospital de Lagos é uma necessidade antiga a que urge dar resposta.

Em 2000, a Comissão Municipal de Saúde de Lagos deliberou considerar urgente a adequação do Hospital de Lagos à prestação de serviços, o que exigia a sua relocalização.

Em novembro de 2002, a Assembleia Municipal de Lagos, a Comissão Municipal de Saúde e Associações Sindicais organizaram um Debate Público sob o título “Hospital de Lagos, Que Futuro?”, em que participaram autarcas das Terras do Infante e diversas outras entidades e onde foram apresentadas comunicações, advogando a urgência de dotar o Hospital de Lagos de novas e modernas instalações.

Em Março de 2004, a Assembleia Municipal de Lagos promoveu, entre a população das Terras do Infante, um abaixo-assinado exigindo a relocalização em instalações condignas do Hospital de Lagos.

Em 2009, o Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Algarve aprovou o Programa Funcional do novo Hospital de Lagos e a Câmara Municipal garantiu a cedência de um terreno na zona de desenvolvimento urbano da cidade denominada Tecnopólis. À data, o investimento necessário para construir e equipar o novo hospital foi estimado em 27 milhões de euros.

Em 2011, perante a ausência de qualquer desenvolvimento no processo de construção das novas instalações do Hospital de Lagos, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o anterior Governo PSD/CDS (pergunta n.º 1214/XII/1.ª, de 14 de Novembro de 2011, intitulada “Novo hospital de Lagos (Algarve)”).
Na sua resposta, o último Governo PSD/CDS informou que “face à necessidade de cumprir os compromissos assumidos no quadro do Memorando de entendimento […] a atual disponibilidade financeira não permite para já eleger prioritariamente a intervenção no Hospital de Lagos”. Também aqui, a pretexto do Programa da Troica, adiou-se um imprescindível investimento público, que se tivesse sido concretizado teria tido um impacto muito positivo na melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações.

Também os Governo PS que se seguiram, incluindo o actual, não avançaram com este dossier.

Nas várias visitas realizadas por delegações do PCP ao Hospital de Lagos, confirmou-se in loco que as condições de funcionamento deste estabelecimento de saúde não são adequadas, designadamente ao nível das instalações.

Recentemente, deu entrada na Assembleia da República uma petição com 4.580 assinaturas solicitando a “adopção de medidas com vista à construção do novo hospital de Lagos”.

É preciso concretizar uma antiga e justíssima reivindicação das populações dos concelhos das Terras do Infante.
Não pode o Governo, invocando a chamada consolidação orçamental (redução do défice orçamental e da dívida pública), ir adiando para as calendas gregas a construção do novo Hospital de Lagos.

Para o PCP a prioridade é a resposta aos problemas das pessoas e do país e não a redução acelerada do défice e da dívida, inclusivamente para além daquilo que são as imposições decorrentes de diversos instrumentos de subordinação à União Europeia, como o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a União Económica e Monetária ou o Tratado Orçamental, pelo que considera que o processo de construção do novo Hospital de Lagos deve arrancar ainda em 2020.

Com a apresentação do presente Projecto de Resolução o PCP dá corpo às aspirações e anseios das populações dos concelhos das Terras do Infante de verem melhorado, a curto prazo, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, em particular, ao nível dos cuidados de saúde hospitalares.
Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve defender a necessidade de dotar o Hospital de Lagos, com celeridade, de novas instalações, modernas e adequadas ao fim a que se destinam, e recomenda ao Governo que desencadeie os procedimentos necessários para que esse processo se inicie ainda em 2020, salvaguardando o modelo integralmente público para a sua construção e gestão.

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