Intervenção de João Dias na Assembleia de República, Reunião Plenária

PCP propõe criação de um regime autónomo de arrendamento para as atividades económicas, associativas e culturais

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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

A existência de um regime de arrendamento urbano que junta num só o arrendamento habitacional e não habitacional, não considera as diferenças substanciais, quanto às características destes dois tipos de arrendamento e não atende às especificidades de cada um.

Por isso, o PCP traz a debate uma proposta de criação de um regime autónomo de arrendamento para as atividades económicas, associativas e culturais, que engloba a indústria, o comércio, o exercício de profissões liberais, e outras atividades de natureza cultural, recreativa, de solidariedade social ou associativa.

Srs. Deputados,

São atividades que exigem a realização de investimentos, que podem ser muito significativos para quem os fez, que criam e mantém postos de trabalho, que satisfazem as necessidades das populações, em muitas situações de proximidade daí o local onde essa atividade se desenvolve não é indiferente, dada a relação que muitas vezes se cria diretamente com a comunidade.

Por isso propomos um regime de arrendamento que garanta estabilidade fixando um prazo supletivo de duração de contrato de cinco anos; a renovação automática de contratos que obedeça a um período mínimo de cinco anos; a denúncia de contrato com pré-aviso mínimo de três anos; a indemnização por denúncia unilateral ou oposição à renovação do contrato pelo senhorio sem invocação de outro motivo que não a manifestação da sua vontade, cujo montante tem em conta as obrigações com os trabalhadores, a devolução de financiamentos recebidos e não utilizados ou os custos não amortizados de obras feitas pelo arrendatário no locado e que o valorizam; a clarificação dos regimes do trespasse, da cessão da posição contratual e da cessão da exploração de estabelecimento; ou a sucessão por morte a todos os que continuem a exercer a atividade empresarial incluído aos trabalhadores do estabelecimento.

O regime de arrendamento urbano imposto pelo Governo PSD e CDS, que ficou conhecida pela Lei dos despejos, é responsável pela falência de muitas micro, pequenas e médias empresas, de pequenos estabelecimentos de comércio e até ao encerramento de coletividades, seja pela limitação de duração de contratos de arrendamento incompatíveis com o exercício dessas atividades, seja pela facilitação do processo de despejo.

Ao mesmo tempo, a legislação em vigor favoreceu a especulação no setor imobiliário, cujos efeitos têm consequências negativas, sobretudo nas micro, pequenas e médias empresas, muitas com décadas de atividade, enraizadas no tecido social de que faziam parte.

A mudança de local de uma pequena loja é um elemento de enorme perturbação, porque o local onde exerce a atividade faz de facto diferença. Já tem a sua clientela, há hábitos, gostos e preferências que se perdem. As coletividades, clubes e associações culturais, algumas centenárias, são parte da história e da identidade das comunidades em que se inserem e continuam a confrontar-se com processos que podem levar ao seu encerramento. São situações que levam à descaracterização das cidades, do espaço público, mas também a uma perda de vivências que conduz ao empobrecimento da vida e da dinâmica das localidades.

Sobre a proposta do PS, de prorrogação da proteção das lojas com história, não nos opomos, mas continuamos a considerar que é insuficiente na sua abrangência ao deixar de fora muitos pequenos estabelecimentos comerciais e comércio tradicional. Consideramos que é necessária uma solução que responda e salvaguarde a atividade das MPME e salvaguarde os postos de trabalho. A proposta de criação de um regime autónomo de arrendamento de atividades económicas, associativas e culturais dá uma resposta mais ampla e com carácter definitivo, dá mais estabilidade e garantias ao arrendatário.

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