Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (declaração de voto)
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
As alterações que acabámos de votar (projecto de lei n.º 606/X) não podem esconder a gravidade que a lei aprovada em 2003 tem e continuará a ter.
Em conjunto com a lei dos partidos, trata-se de uma lei de conteúdo anti-democrático e contrário aos princípios constitucionais, designadamente de liberdade de organização partidária.
De facto, a lei do financiamento, mais do que visar a transparência, estabeleceu normas de ingerência e limitação da liberdade de organização partidária e que claramente, como afirmámos então e a realidade posterior demonstrou, visavam e visam atingir em particular o PCP.
As normas hoje aprovadas mitigam algumas das disposições mais negativas, mas estão muito longe de constituir uma alteração do cerne da lei. Ela continua a ser uma lei que atinge o nosso regime democrático.
Apesar de alterada, continua na lei o absurdo dos limites das receitas provenientes das iniciativas de angariação de fundos, de que ninguém sabe a priori a dimensão e a receita que vão gerar.
Apesar de alterada, continua na lei uma visão restritiva da participação militante, limitando o pagamento de quotas de reduzido valor em numerário.
Esta é a lei de normas absurdas, como a que leva a que, se 356 militantes de um partido pagarem em numerário a sua quota de 5 euros, isso implicar a ultrapassagem do limite de receita legal; ou que obriga que as pequenas despesas de pagamento de um café ou de uma sandes na Festa do Avante! sejam pagas em cheque ou por transferência bancária sob pena de serem ilegais.
Os que fizeram estas normas absurdas são os que, sob a capa do apego à transparência, desejavam e desejam impedir a realização da Festa do Avante!. Fazem vista grossa à promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro. São os que querem transformar os partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento de Estado.
Uma lei que visa impedir a realização da maior iniciativa político cultural do país e que quer impedir a militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática.
Foi sobre estas matérias que incidiram as propostas do PCP na especialidade, sobre uma iniciativa do PS e do PSD. As alterações delas decorrentes são uma pequena parte da lei. Em 20 artigos e cerca de 75 números e alíneas alteradas, só um artigo e parte de outro, ou seja 5 números destes artigos tiveram origem, com alterações, em propostas do PCP.
Outras matérias não foram sequer consideradas neste processo.
Caso das subvenções públicas inaceitavelmente elevadas, que resultaram de um fortíssimo aumento aquando da sua aprovação e que se já eram na altura um escândalo, mais o são na situação actual. Uma das normas que rejeitámos na especialidade, diz respeito à duplicação da subvenção para a segunda volta das eleições presidenciais.
Caso ainda dos limites de despesas eleitorais indecorosamente elevados, totalmente desproporcionados relativamente às necessidades de esclarecimento eleitoral. Pela nossa parte não nos aproximaremos de tais limites.
A lei do financiamento tem de garantir fiscalização e transparência. É por isso que sempre defendemos a clareza das normas que o garantem e que nestas alterações propusemos e foram aceites regras mais avançadas de fiscalização das iniciativas de angariação de fundos.
Se é certo que hoje foram aprovadas aqui alterações que corrigem alguns aspectos negativos, mais certo é que mesmo com elas a lei do financiamento, por cuja revogação nos batemos, continuará a ter a nossa firme oposição, por respeito com o regime democrático, a pluralidade de opções políticas e ideológicas os princípios constitucionais.
Disse.