O PCP vai entregar hoje na Assembleia da República três projectos de lei de medidas para o combate à corrupção.
Um primeiro projecto de lei diz respeito à arbitragem e visa proibir o Estado de recorrer à arbitragem para dirimir litígios relacionados com contratação pública. São conhecidos casos em que o erário público é muitíssimo prejudicado, designadamente em litígios relacionados com as Parcerias Público Privadas rodoviárias em que as decisões dos “tribunais” arbitrais são rodeadas do maior secretismo. Não são conhecidos nem os fundamentos das decisões, nem quem as toma, nem que interesses servem os árbitros. Há um secretismo absoluto que lesa o Estado em muitos milhões de euros. A nossa iniciativa legislativa visa proibir o Estado de recorrer a mecanismos arbitrais para resolução de litígios resultantes de contratos entre o Estado e empresas privadas.
O segundo projecto de lei tem que ver com as chamadas “portas giratórias”, ou seja, situações de promiscuidade em que titulares de cargos públicos e decisores políticos transitam para empresas privadas em que atuam no âmbito do cargo que exerciam. O nosso propósito é aumentar para 5 anos o “período de nojo” ou seja, o período mínimo obrigatório que deve decorrer entre o fim do exercício de funções públicas e o início de funções privadas. Contudo, o nosso projecto de lei visa também sancionar as empresas que contratem em violação da lei, o que hoje não acontece, designadamente com a devolução de apoios públicos e de fundos comunitários que tenham recebido, para além de ficarem proibidas de receber quaisquer apoios por parte do Estado.
Uma terceira iniciativa legislativa tem que ver com os paraísos fiscais (off-shores). Vale pouco falar de combate à corrupção e depois permitir que centenas de milhões de euros sejam colocados em manobras de ocultação com o recurso a paraísos fiscais, configurado situações de branqueamento de capitais, de fuga ao fisco, e eventualmente de verbas obtidas por via da criminalidade económico-financeira. Nesse sentido a nossa proposta é que haja uma definição das regiões ou Estados não cooperantes com as autoridades e que sejam proibidas as transações para esses Estados e regiões. E em geral, que haja uma taxa de 35% sobre as transações que sejam feitas para paraísos fiscais. Esta medida é de elementar decência. Vale pouco lamentar a evasão fiscal, a fraude fiscal, a ausência de medidas do combate à corrupção e depois pactuar com a existência de paraísos fiscais. Não ignoramos que o combate aos paraísos fiscais tem que ser transnacional, mas entendemos que o Estado Português tem que fazer o seu caminho, neste caso por via da oneração das transações que sejam feitas para paraísos fiscais.