Sr. Presidente,
Srs. Deputados
O Grupo Parlamentar do PCP traz hoje a discussão uma iniciativa que, no essencial, visa reforçar os apoios que são prestados aos cuidadores informais.
No nosso país e, segundo vários investigadores, “nas últimas décadas os serviços de saúde têm tentado co-responsabilizar a família, ou cuidadores informais, na prestação de cuidados aos doentes crónicos”.
Se é verdade que cada vez mais os cuidadores informais são chamados a prestar cuidados aos doentes é igualmente verdade que aqueles que têm a função de cuidar dos doentes apresentam muitas necessidades
Desde logo a necessidade de obterem informação e formação sobre os cuidados a prestar, por isso, no projecto em discussão propomos que se:
a) Fomente a dinamização de sessões de formação, aconselhamento e capacitação, acções que devem ser desenvolvidas pelos profissionais de saúde, dos diversos níveis de cuidados (primário, hospitalares e continuados);
As necessidades dos cuidadores informais decorrem do desgaste emocional e psicológico associado à prestação de cuidados. Neste sentido, propomos que se:
b) Assegure através dos cuidados de saúde primários o apoio psico–social;
c) Disponibilize camas que permitam acolher a pessoa dependente para possibilitar o descanso do cuidador.
A sobrecarga para os cuidadores informais não se cinge à falta de tempo, à sobrecarga emocional, há também uma grande sobrecarga socioeconómica que decorre, como foi atestado por estudos realizados em Portugal, do facto de os “cuidadores geralmente terem bastantes problemas em conciliar o cuidado do familiar ao trabalho fora de casa, e muitos deles têm que abandonar ou reduzir as horas de trabalho”, tal situação repercute-se no rendimento familiar.
Em Portugal estão contemplados apoios pecuniários, todavia os montantes são exíguos, pelo que propomos que se:
c) Elimine a condição de recursos para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, prevista no Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, e a indexação do seu limite a 100% do valor do IAS;
d) Proceda ao alargamento das condições de acesso e aos montantes das prestações sociais disponibilizadas aos cuidadores informais.
Porque há situações em que é possível e, até desejável que o cuidador informal possa continuar a exercer a sua atividade profissional, propomos que se:
e) Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o horário de trabalho e as funções a desempenhar às especificidades concretas do cuidador informal.
Porque para o PCP não haverá um verdadeiro reforço na formação, na supervisão e no acompanhamento dos cuidadores informais e do doente dependente se não houver um reforço do SNS, propomos que se:
f) Reforce as Unidades de Cuidados na Comunidade, unidades cruciais para apoiar o dependente e o cuidador, em meios humanos, materiais e técnicos.
O PCP considera que não basta reconhecer o papel imprescindível dos cuidadores informais, não basta dizer que necessitam de ter um estatuto é imperioso que sejam adoptadas medidas concretas de apoio. Medidas que apresentamos e que julgamos corresponder às necessidades dos cuidadores informais.
Disse.