Senhores jornalistas,
Em 15 de Fevereiro de 2007, há precisamente 8 anos, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projecto de Lei n.º 360/X sobre medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, que previa a criação de um tipo de crime então designado como de “enriquecimento injustificado”.
Submetido a votação em 23 de Fevereiro de 2008, esse projecto teve os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e foi, consequentemente, rejeitado.
Em 8 de Abril de 2009, o PCP apresentou de novo um projecto de lei de criminalização do enriquecimento ilícito, (projecto de lei n.º 726/X), também rejeitado em 23 de Abril desse ano, desta vez com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Logo no início da XI Legislatura, em 2 de Novembro de 2009, o PCP apresentou o Projecto de Lei n.º 25/XI, rejeitado dessa vez, em 10 de Dezembro de 2009, pelos votos contra do PS e do CDS-PP, tendo obtido os votos favoráveis dos demais grupos parlamentares.
Na mesma Legislatura, em 13 de Janeiro de 2011, a iniciativa foi retomada de novo com a apresentação do Projecto de Lei n.º 494/XI que caducou em 19 de Junho devido à dissolução da Assembleia da República.
Finalmente, na presente Legislatura foi aprovado um texto legal, resultante da fusão de projectos de lei do PCP, do BE e da maioria PSD-CDS, que, submetido ao Tribunal Constitucional, foi declarado inconstitucional, e consequentemente vetado, por pôr em causa o princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado.
O PCP, embora tenha contribuído para a aprovação do texto na convicção de não incorrer em inconstitucionalidades, não contesta o mérito da decisão do Tribunal Constitucional, e entende ser dever de quem pretende de facto sancionar a falta de transparência na aquisição de rendimentos e património de valor elevado, não insistir em soluções que possam vir a ser de novo declaradas inconstitucionais.
O PCP, depois de ter proposto a realização de audições na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu retomar a iniciativa, esperando que possa haver a conjugação de vontades necessária para que seja aprovada uma lei reconhecidamente conforme à Constituição.
No projecto de lei do PCP, o valor jurídico-penal tutelado é a transparência da aquisição de património e de rendimentos de valor significativamente elevado, sendo estabelecido o dever da sua declaração à Administração Tributária, a partir de um montante determinado, dentro de um prazo legalmente estabelecido, sendo igualmente estabelecido o dever de declaração da origem no caso de um acréscimo anormal de rendimentos e de património.
O acréscimo patrimonial não constitui, em si mesmo, qualquer presunção de ilicitude. O que se sanciona como ilícito é a ausência de declaração ou da indicação de origem do património e rendimentos, o que a ser corrigido implica a dispensa de pena.
O que o PCP irá propor, passa pelo estabelecimento de um dever legal de declaração à Administração Tributária da existência de património e rendimentos acima de um determinado montante, que não constem de declarações fiscais anteriores, e a respectiva actualização caso se verifique um acréscimo patrimonial significativo relativamente à declaração anterior, caso em que deve ser igualmente declarada a respectiva origem.
A falta dessas declarações é sancionada com a criação no Código Penal do crime de enriquecimento injustificado e de enriquecimento injustificado de funcionário, bem como da criação de previsão semelhante na lei sobre crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.