Destinatário: Ministro da Administração Interna
Segundo notícias publicadas recentemente na comunicação social, os profissionais das forças de segurança que não possam exercer as suas missões por serem obrigados a permanecer nas suas residências em consequência de infeção ou de quarentena motivada por COVID 19 são privados dos suplementos remuneratórios, designadamente de escala, de patrulha ou subsídio de refeição, que aufeririam caso se mantivessem normalmente em serviço.
Tal situação afigura-se injusta. Os profissionais em causa estão involuntariamente privados da possibilidade de desempenhar as suas missões e não faz sentido que, por isso, vejam as suas remunerações reduzidas, com todas as dificuldades que daí decorrerão, para si e para as suas famílias.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que medidas vão ser tomadas para que os profissionais das forças de segurança que por motivo do COVID 19 tenham de permanecer nas suas residências não sejam prejudicados nas remunerações que normalmente auferem