Destinatário: Ministro da Admnistração Interna
O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a receber manifestações de preocupação da parte de corpos de bombeiros relativamente à ausência de orientações e de equipamentos de proteção individual que salvaguardem a segurança dos operacionais perante casos de transporte de doentes infetados com Covid 19.
Perante o justificado receio dos bombeiros em aceitar transportar doentes infetados sem dispor de equipamentos de proteção adequados temos a informação de que o CODU envia pedidos de transporte desses doentes como se fossem situações de outra natureza, pondo em causa a segurança dos bombeiros que efetuam esses serviços.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte:
- Quais as orientações que têm sido dadas pela ANEPC aos corpos de bombeiros relativamente aos procedimentos a adotar no transportes de doentes infetados, ou com suspeitas de infeção por Covid 19?
- Que medidas têm vindo a ser tomadas para dotar os corpos de bombeiros com os equipamentos de proteção individual que garantam condições de segurança dos bombeiros que efetuam o transporte desses doentes?