Em 2 de Abril passam 44 anos sobre a aprovação da Constituição da República pela Assembleia Constituinte em 1976.
A Constituição, apesar de ter sido já desvirtuada em alguns pontos fundamentais, por via de sete processos de revisão constitucional, continua a ser a lei fundamental da democracia portuguesa, e com um conteúdo progressista que importa assinalar.
A Constituição, de facto, consagra um amplo conjunto de direitos fundamentais dos portugueses, quer do ponto de vista político, quer do ponto de económico, quer social, quer cultural.
A Constituição continua a manter um conjunto de direitos, liberdades e garantias fundamentais, continua a manter um conjunto significativo de direitos dos trabalhadores, que as forças reaccionárias nunca conseguiram que fossem revistos, apesar de várias tentativas, continua a consagrar um amplo conjunto de direitos sociais e económicos, designadamente o direito à segurança social, o direito à saúde, o direito à educação, o direito a um apoio à infância, à juventude, à terceira idade, em situação de deficiência, um conjunto de apoios sociais aos cidadãos que estejam em dificuldades de natureza económica e social.
Fundamental é que a Constituição é aplicável a todas as entidades, públicas e privadas.
Mas há uma responsabilidade muito especial dos órgãos de soberania que têm a missão constitucional de cumprir e fazer cumprir a Constituição e que não se podem demitir das suas responsabilidades.
Para as dificuldades que país atravessa, a Constituição tem as respostas.
É no cumprimento da Constituição que se encontra a solução para aqueles que são os problemas do país e dos portugueses.