Em visita, na passada semana, ao núcleo habitacional da ilha da Culatra, no Algarve, foram-nos colocados alguns problemas relacionados com o núcleo habitacional existente naquela ilha.
O núcleo habitacional da Culatra composto por cerca de 400 habitações nas quais residente cerca de 1000 pessoas, tem ocupação fixa desde meados do século XIX. Esta comunidade tem, ao longo dos anos e em resultado da sua luta persistente por melhores condições de vida, vindo a sofrer de algumas obras de infra-estruturação. Para além da distribuição de água e electricidade domiciliárias e da recolha de efluentes, a comunidade dispões de uma delegação da Junta de Freguesia, serviço de apoio domiciliário e ATL, extensão de saúde, escola primária e uma infra-estrutura religiosa. Com o decorrer dos anos os poderes públicos tem vindo a assumir a legitimidade da permanência daquela comunidade na ilha.
No entanto a área ocupada pelo aglomerado está em domínio público marítimo o que não permite a legalização das construções.
A situação particular da ilha levou a que muitas famílias ao inscreverem-se nas finanças dessem como morada de primeira habitação uma morada fora da ilha.
Esta comunidade depositou grandes esperanças no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e também no programa Polis Litoral Ria Formosa.
A associação de moradores local, que lidera o processo de intermediação entre a comunidade e as entidades de administração do território tem apelado para a resolução de muitos destes problemas. A situação da propriedade das construções e a transmissão destas assim como toda a problemática em torno da demolição de segundas habitações, quando efectivamente não o são. Esta associação não deixa de compreender questões como o crescimento desenfreado do núcleo, que não lhe interessa, assumindo mesmo uma posição sobre a especulação imobiliária que quer evitar. Assim como compreende a importância dos valores naturais e ambientais que importa preservar até por a sua sobrevivência económica depende desses valores.
O que a comunidade não compreende é por que foram encontradas soluções para a ilha da Armona com a concessão da área do núcleo habitacional à Câmara Municipal ou na ilha do Farol onde a concessão está entregue ao IPTM e pelo contrário, o POOC nega a possibilidade de soluções similares.
Estando perante uma situação com algumas particularidades importa encontrar soluções que compatibilizem os constrangimentos que têm que existir num espaço com aquelas características, e que a comunidade compreende e aceita, e o direito a condições de vida e de cidadania disponíveis para outras comunidades em igualdade de circunstâncias
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, o seguinte:
1. Porque não foi tida em consideração a possibilidade de uma solução semelhante à da ilha da Armona ou da ilha do farol, para o núcleo da Culatra?
2. Se os planos de ordenamento apontam aquela comunidade como a preservar e intervir, que estatuto administrado está pensado ser-lhe atribuído?
3. Está o Ministério disponível para equacionar soluções que correspondam aos interesses da comunidade mas também ao interesse da preservação dos valores naturais, o que é importante para o país mas em primeiro lugar para comunidade daquela ilha?