Projecto de Resolução N.º 911/XIV/2.ª

Medidas para reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos

Exposição de Motivos

O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma conquista civilizacional que impõe o reforço dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos em domínios estruturais como o direito à reforma e a uma pensão digna, de modo a assegurar a sua autonomia económica, associada à elevação das suas condições de vida, por via do acesso aos serviços públicos de saúde, ao direito à mobilidade e ao transporte público, bem como o acesso a uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade.

A situação epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19 trouxe para primeiro plano a situação e as perspetivas das respostas sociais que integram a Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio Social nos seus múltiplos domínios.

E se há ilações a retirar dos tempos difíceis que vivemos em resultado da situação epidemiológica é a consciência de que nenhuma estrutura ou organização tem capacidade de dar resposta a esta emergência social, mas muitas das vulnerabilidades verificadas resultam de lacunas, insuficiências e fragilidades que são anteriores ao atual contexto.

Esta Rede abrange um vasto número de instituições, de valências e um elevado número de utentes e trabalhadores. A atual situação, na sua diversidade, evidencia denominadores comuns cujos traços essenciais são anteriores ao surto epidémico e que tenderão a agravar-se se não forem tomadas as medidas adequadas.

O PCP considera que as medidas de carácter conjuntural, designadamente no que concerne aos Lares (Estruturas Residenciais), não dispensam a necessidade de serem concretizadas medidas de carácter estrutural de reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos nas suas diferentes respostas sociais.

Nesse sentido apresenta iniciativas legislativas que articulam a necessidade de adoção de medidas urgentes que permitam, entre outras, suprir as dificuldades e insuficiências sentidas pelas instituições, e que se agravaram no quadro do surto epidémico, através da contratação de trabalhadores, designadamente para a rede de Lares (Estruturas Residenciais para Idosos) que permita assegurar medidas que melhorem a qualidade na resposta às necessidades dos idosos.

Como não é possível adiar a urgência de pôr fim à proliferação de lares ilegais e às listas de espera, propõe-se a criação de novas vagas a partir da gestão pública, da responsabilidade da segurança social, com disponibilização de equipamentos públicos desocupados que possam ser revertidos para este fim.

Para o PCP é fundamental o reforço do papel central do sistema público de Segurança Social na organização, planeamento e articulação da Rede de Equipamentos e Serviços nas suas diferentes (centros de dias, centros de convívio, apoio domiciliário e lares/estruturas residenciais).

Uma Rede que precisa da criação e desenvolvimento de equipamentos sociais de gestão pública e que não dispensa o aprofundamento do modelo de cooperação com as instituições de solidariedade social.

É, seguramente, na combinação destas dimensões que será imprescindível reforçar a capacidade de resposta da Rede de Equipamentos e Serviços, tendo como prioridades:

  • Corrigir desigualdades sociais e regionais na oferta e no acesso aos equipamentos, elevar a qualidade das diversas valências, alargar o número de vagas para suprir listas de espera e concretizar a igualdade de acesso de todos os que delas necessitam, independentemente do seu nível de rendimento e região onde vivam;
  • Proceder à articulação das suas diversas valências, designadamente para as situações de dependência, com uma mais forte aposta na ampliação dos serviços de apoio domiciliário, criando novas vagas e garantindo o apoio nos sete dias por semana deste apoio para assegurar cuidados básicos de alimentação e higiene que permita o apoio àqueles que optem por ficar no domicílio;
  • Dar prioridade à qualidade de resposta das diversas valências com o reforço do número de trabalhadores, a valorização dos seus salários e da progressão na profissão, e apostando na sua formação em geriatria;
  • Criar novas vagas, designadamente em Lares (Estruturas Residenciais), designadamente a partir de gestão pública, que enfrentem uma elevada lista de espera, por falta de vagas no sector social, pelo elevado número de idosos sem condições económicas para pagar os valores das mensalidades.

O PCP considera que é fundamental proceder à avaliação da tipologia dos Lares, desde logo a Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, e que estabeleceu «a necessidade de adaptação à realidade nacional e a um cenário de contenção orçamental», o que poderá não estar em devida sintonia com a existência de uma rede de lares de idosos que garanta uma mais adequada conceção quanto ao número de idosos por quarto, ao número de utentes na sua relação com os espaços comuns e espaços exteriores, bem como com as necessidades de pessoal que possa suprir as exigências quer quanto à higienização, alimentação e aspetos gerais do funcionamento destes equipamentos, quer mesmo no que concerne à existência de pessoal de enfermagem para assegurar a medicação para as diversas patologias existentes, quer mesmo no que concerne aos animadores culturais e mesmos às atividades de fisioterapia, cuidados de imagem, etc.

O PCP destaca ainda a importância dos Centros de Dia e de Convívio, muitos deles dinamizados pelas Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos que, no actual contexto, em resultado da suspensão ou redução destas valências, se confrontam com acrescidas dificuldades em dar resposta às necessidades existentes.

Muitas das associações de reformados, pensionistas e idosos enfrentam enormes dificuldades fruto das medidas sanitárias adotadas que obrigaram ao seu encerramento, não tendo quaisquer meios que lhes permitam proceder a obras de adaptação e implementação de atividades alternativas que permitam o convívio, a cultura e o desporto.

É fundamental que o Governo proceda à avaliação da implementação das medidas aprovadas na Resolução da Assembleia da República nº 88/ 2018, de 4 de abril. Medidas que assumem particular importância num quadro em que é fundamental garantir os apoios às associações e organizações de reformados, pensionistas e idosos de forma a permitir-lhes suprir as dificuldades que resultam da suspensão e redução do funcionamento dos seus Centros de Dia e Centros de Convívio, sendo fundamental proporcionar-lhes os apoios necessários que lhes permitam a realização de atividades alternativas, que, no respeito pelas regras sanitárias impostas, possam contribuir para mitigar as situações de isolamento e solidão, bem como para manter os seus utentes intelectual e funcionalmente ativos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. O aumento e reforço das equipas do Instituto de Segurança Social, I.P., aumentando a capacidade de resposta no cumprimento dos objetivos do subsistema de Acão Social, designadamente quanto à Rede de Equipamentos de Apoio aos Idosos.
  2. O reforço efetivo do número de vagas em Lar/Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, designadamente de gestão pública, de modo a:
    1. Aumentar a capacidade e a qualidade das respostas sociais no cumprimento das regras sanitárias, designadamente nos espaços comuns, com vista à redução do risco de contágio por COVID-19;
    2. Aumentar o número de vagas para todos os idosos que se encontram em lista de espera para ingresso nos Lares e Estruturas Residenciais, considerando todos os distritos do território nacional, com distribuição proporcional face às necessidades identificadas em lista de espera.
  3. A requalificação, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, I.P., dos equipamentos públicos e do setor social e solidário, nomeadamente com obras de adaptação, requalificação e reestruturação das infraestruturas a serem utilizadas na resposta social de apoio a idosos.
  4. O reforço das respostas de emergência a serem adotadas para o quadro excecional da situação epidémica.
  5. O reforço de trabalhadores nos equipamentos sociais de apoio a idosos, através da:
    1. Contratação de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, nomeadamente auxiliares, enfermeiros, animadores culturais, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades sentidas e garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em Lar, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia e Apoio Domiciliário;
    2. Contratação dos trabalhadores necessários ao suprimento das dificuldades sentidas em contexto de pandemia, motivadas designadamente por redução de pessoal em situação de doença por contágio com COVID-19, ou em isolamento profilático.
  6. O reforço de trabalhadores referido no número anterior deve considerar, entre outras, as necessidades de higienização, alimentação e cuidados médicos dos utentes, assim como o cumprimento dos Planos de Contingência existentes ou que venham a existir.
  7. A revisão do estatuto remuneratório de todas as categorias profissionais afetas aos Lares, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Centros de Dia e Apoio Domiciliário, no sentido da sua valorização.
  8. A devida articulação com as valências de Apoio Domiciliário, Centros de Vida e de Dia que permitam dar resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições, afastando a institucionalização em Lar ou Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
  9. A disponibilização e mobilização de equipamentos da Segurança Social que, não estendo ocupados ou em funcionamento, possam ser convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de apoio a idosos e/ou de património edificado do Estado que se encontre disponível para o efeito, devendo a autorização de investimento ser unicamente da responsabilidade do Ministério proprietário do equipamento.
  10. O levantamento das listas de espera para o Serviço de Apoio Domiciliário, tomando as necessárias medidas para suprir as necessidades identificadas, designadamente através da implementação de respostas públicas neste âmbito.
  11. O alargamento das respostas de apoio domiciliário a todos os dias da semana para assegurar os cuidados necessários aos idosos.
  12. A promoção das respostas de apoio domiciliário, seja de caratér público, seja na celebração dos acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham esta resposta, devendo o apoio domiciliário considerar diferentes necessidades, desde logo cuidados de higiene, limpeza e alimentação, mas também cuidados de enfermagem, de fisioterapia, ou outras necessidades que se manifestem, incluindo de acompanhamento e apoio psicossocial.
  13. A revisão da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, considerando:
    1. Lotação máxima dos quartos de duas pessoas do mesmo sexo ou de um casal, com a possibilidade de existência de quartos individuais com cerca de 16m2, com WC adaptado às necessidades dos utentes;
    2. Obrigatoriedade de existência de espaços verdes (quintal ou jardim) para favorecer a mobilidade dos idosos e promover a receção da luz solar;
    3. Alimentação adequada às patologias e necessidades dos idosos, devendo considerar-se também os aspetos culturais de cada um;
    4. Institucionalização de idosos em Lares ou Estrutura Residencial para Pessoas Idosas cujo distanciamento das residências dos seus familiares mais próximos permita uma maior frequência de visitas;
    5. Obrigatoriedade da existência de Gabinete de Enfermagem cujo número de profissionais de enfermagem cumpra a norma para o cálculo das dotações seguras de cuidados de enfermagem elaborado pela Ordem dos Enfermeiros no ano de 2014;
    6. Obrigatoriedade da atribuição de Médico e respetiva equipa de Família do Centro de Saúde da área de residência do Lar / Estrutura Residencial para Pessoas Idosas a todos os idosos nela integrados, sem prejuízo do recurso a outros médicos para a prestação de cuidados de saúde urgentes e necessários;
    7. Obrigatoriedade da existência de Animadores Sócio-Culturais, Educadores Sociais e Técnicos de Geriatria, com horário de trabalho diário a tempo completo;
    8. Estabelecimento de protocolos com outros serviços para os idosos, nomeadamente, fisioterapia, hidroterapia, cuidados de imagem e transporte, de modo a promover a melhoria da mobilidade dos idosos, bem como o seu bem-estar físico e emocional.
  14. A avaliação dos resultados da implementação das medidas constantes da Resolução da Assembleia da República nº 88/2018, de 4 de abril, que «Recomenda ao Governo medidas para a promoção do envelhecimento com direitos».
  15. A elabore e apresentação à Assembleia da República de uma planificação plurianual do alargamento das vagas em lares da rede pública, com a calendarização do mesmo de forma a garantir a cobertura integral das necessidades.
  16. A promoção e desenvolvimento da auscultação das pessoas idosas, das suas organizações representativas, bem como do Setor Social, com vista à concretização e execução das medidas constantes dos números anteriores.
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