Projecto de Resolução N.º 704/XIV/2ª

Medidas para dotar a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária dos meios financeiros, humanos e técnicos necessários para cumprir as competências que lhe estão atribuídas

Exposição de motivos

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) constitui um serviço central da administração direta do Estado. Integrada no Ministério da Agricultura, por este tutelar o setor agropecuário, é dotada de autonomia administrativa sendo-lhe atribuídas competências relacionadas com a saúde e proteção animal; regulamentação e coordenação do controlo alimentar; e sanidade vegetal e fitossanidade.

O anúncio da intenção do Governo de retirar à DGAV competências na área do bem-estar dos animais de companhia, vem confirmar a opção governativa de dar corpo a um processo paulatino de desmantelamento do Ministério da Agricultura, em vez de centrar a ação em contrariar a atual dependência alimentar do país e garantir a alimentação das populações.

A amputação de uma parte das funções da DGAV, é mais um passo na cedência às pulsões populistas dos que querem impedir a produção animal para a alimentação humana, dos que querem restringir a produção nacional, sem se preocupar com o acentuar da nossa dependência alimentar.

A DGAV tem contribuído significativamente para melhorar as regras do bem-estar animal, bem como para defender a saúde pública, controlando e evitando a propagação de doenças animais transmissíveis aos humanos, sendo neste âmbito um dos pilares fundamentais.

Por isso, o anunciado desmantelamento da DGAV, esvaziando as suas competências, constitui uma medida que desrespeita o trabalho que tem sido feito pelos seus trabalhadores que, apesar da conhecida e objetiva falta de pessoal face às exigências que hoje lhe estão colocadas, tem alcançado avanços significativos na área do bem-estar dos animais de companhia, bem como na defesa da sanidade animal e da saúde pública.

O PCP entende que a existência de um único organismo Médico-Veterinário, como é atualmente a DGAV, constitui elemento fulcral para garantir a defesa da saúde pública, bem como a melhoria continua das boas práticas de proteção e bem-estar animal, incluindo dos animais de companhia e animais errantes.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de dar resposta a um conjunto de competências relacionadas com a saúde e proteção animal, regulamentação e coordenação do controlo alimentar e sanidade vegetal e fitossanidade, atribuídas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido de dotar a DGAV dos meios financeiros, humanos e técnicos necessários ao cumprimento das competências que lhe estão atribuídas:

  1. Sejam mantidas as atuais atribuições e competências da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nomeadamente no que concerne à salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia;
  2. Mantenha a DGAV integrada no Ministério que tutela o setor agropecuário;
  3. Seja realizado, até 31 de dezembro de 2020, um levantamento de recursos humanos e todos os meios técnicos necessários, existentes e em falta, por forma a dotar a DGAV das condições para a concretização das competências que lhe estão atribuídas;
  4. Seja definido, até fevereiro de 2021, um plano de reforço de meios da DGAV e respetivo cronograma de execução, para assegurar a dotação necessária dos meios humanos e técnicos que se venham a apurar no levantamento referido no número anterior;
  5. Seja devidamente cabimentada, em sede de Orçamento do Estado para 2021, uma verba estimada como necessária para reforço dos meios disponíveis para a DGAV de modo a permitir concretizar até dezembro de 2021 o plano de reforço de meios da DGAV.
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