Projecto de Resolução N.º 816/XV/1.ª

Alargamento dos apoios financeiros extraordinários para o sector agrícola e pecuário aos pequenos agricultores e produtores

Exposição de motivos

A difícil situação com que os agricultores e produtores pecuários se confrontam, fruto do aumento especulativo do custo dos fatores de produção, do aumento geral da inflação a que se vem somar as condições de seca que obrigam a custos extraordinários para salvar culturas e alimentar o efetivo pecuário, requer a adoção de medidas capazes de minimizar estes efeitos e garantir a continuidade da produção nacional.

O PCP, no âmbito da sua intervenção tem vindo a apresentar propostas para que se possam ultrapassar estas dificuldades e para incentivar o exercício das atividades agrícolas e pecuárias em território nacional.

Neste âmbito merecem principal preocupação os pequenos agricultores e os agricultores familiares, que de acordo com o mais recente recenseamento agrícola, constituem mais de 270 mil produtores singulares (94,5% dos produtores recenseados), dos quais 208 mil têm explorações em que a superfície agrícola utilizada é inferior a 5 hectares, e que, reiteradamente, têm sido afastados dos potenciais apoios, que, maioritariamente são entregues às grandes explorações.

É preciso não esquecer que a pequena agricultura e a agricultura familiar, assume uma importância estratégica para a produção nacional, para a ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural, para a coesão económica e social em vastas regiões.

Neste quadro, importa referir que o Governo, na definição do regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, através do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, regulamentado pela Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, deixa por abranger um conjunto alargado de pequenos agricultores, designadamente aqueles que não estão abrangidos por medidas da PAC, os agricultores integrados no Regime da Pequena Agricultura e todos os que não cumpram o limite mínimo de elegibilidade, ou seja, aqueles para o qual o montante do apoio a conceder seja inferior a 50 €.

A discriminação destes agricultores corresponde a uma situação inaceitável, ainda mais que são estes que foram mais afectados pelo encerramento de mercados e feiras, que mais expostos ficam aos efeitos da seca e dos incêndios, mas que ainda assim continuam a exercer a actividade e a assegurar a ocupação do território, com especial destaque para o interior do país.

Esta situação requer correção e impõe a adoção de uma medida especial dedicada aos pequenos agricultores e produtores pecuários, para que possam ter efetivamente um apoio concreto na situação difícil que atravessam.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de responder à situação de crise que afeta os pequenos agricultores e produtores pecuários, a Assembleia da República, recomenda ao Governo que:

  1. Integre no regime previsto no Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio e respetiva regulamentação uma medida de apoio específica para os pequenos agricultores e produtores pecuários que não se encontrem abrangidos por medidas da PAC, ou que se integrem no Regime da Pequena Agricultura, considerando um apoio financeiro mínimo de 200 € para estes produtores;
  2. Garanta o pagamento do apoio referido no número anterior até ao final da campanha agrícola de 2023.
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