Relatório Gerardo Galeote Quecedo sobre medidas
específicas de cooperação policial
e judiciária na luta contra o terrorismo e criação
de um mecanismo de avaliação dos regimes
jurídicos e da respectiva aplicação,
a nível nacional, no combate ao terrorismo
Esta iniciativa da Espanha, no âmbito do Conselho, insere-se no
reforço de mecanismos policiais e judiciais supranacionais -
nomeadamente ao nível da UE - em nome do denominado "combate ao
terrorismo".
Centralizam-se, estruturam-se e reforçam-se
entidades (Europol e Eurojust) que escapam ao controlo democrático e
jurisdicional, ultrapassando garantias quantos aos direitos e
liberdades previstas nos quadro legislativo e constitucional nacionais.
Ultrapassa-se
a cooperação entre os Estados nacionais, avançando-se com a criação de
mecanismos de controlo supranacionais sobre estes.
Sendo de
salientar que a proposta quanto à criação de um "mecanismo de avaliação
dos regimes jurídicos e da respectiva aplicação, a nível nacional, no
combate ao terrorismo" ultrapassa e viola a base jurídica actualmente
existente nos Tratados.
Entre outros aspectos, tais iniciativas
inserem-se numa deriva securitária que coloca cada vez mais em risco
direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Embora o relator
apresente propostas de alteração que procuram introduzir preocupações e
salvaguardas quanto aos direitos, liberdades e garantias fundamentais -
por exemplo, quanto à transferência e gestão de informação e dados
pessoais (de notar que a Europol tem acordos com países terceiros,
nomeadamente com os EUA) - tal não altera o sentido geral das
iniciativas propostas.
Daí o nosso voto contra.