Senhora Presidente, Senhor Comissário Brunner, não podemos poupar esforços na luta contra os abusos sexuais de crianças. Essa luta exige muito mais do que medidas penais.
A proposta de directiva que discutimos centra-se em medidas penais destinadas a combater os abusos depois de acontecerem e ignora as medidas de prevenção dos abusos.
Precisamos de medidas de prevenção que garantam o funcionamento adequado e seguro das instituições e espaços de socialização das crianças, sejam eles creches, escolas, associações desportivas ou culturais.
Precisamos de educação sexual e de medidas de acompanhamento adequado da saúde e do bem-estar das crianças e da sua inserção social e familiar, bem como formação para a prevenção e detecção precoce de situações de abuso. Em matéria penal, as medidas a adoptar devem ser da competência exclusiva dos Estados‑Membros.
A proposta de directiva arrisca-se a ser ineficaz por se focar apenas no aumento das penas, por desarticular normas penais nacionais relevantes e por não reforçar os instrumentos de combate à difusão de material com imagens de abusos sexuais de crianças e à sua exploração para fins sexuais.
Precisamos de melhores soluções do que aquelas que são propostas.