Sr. Presidente,
Sr. Deputados,
A contratação colectiva não é verbo de encher.
A Revolução de Abril atribuiu-lhe lugar na Constituição, reconheceu o seu papel central enquanto instrumento de distribuição de riqueza e espaço privilegiado para consolidar direitos colectivos e promover a melhoria das condições de trabalho.
A contratação colectiva dá corpo à acção e à força organizada dos trabalhadores.
É o resultado de muitas décadas de duras e intensas lutas, de gerações e gerações de mulheres e homens, contra a exploração e pela concretização das suas reivindicações.
Representa o culminar de processos de luta desenvolvidos a partir dos locais de trabalho, onde o patronato é obrigado a reconhecer e acordar direitos.
Obrigado sim, porque o patronato não oferece e os trabalhadores não pedem. A luta conquista e o patronato cede.
Não será por isso ironia do destino nem mera coincidência o facto de, ao longo dos anos, a contratação colectiva ter sido sempre alvo de um ataque cerrado.
É que de facto, existem direitos que apenas estão consagrados na contratação colectiva.
É por isso mesmo que a contratação colectiva é nalguns casos o último reduto da garantia de direitos.
E é igualmente por isso que no nosso país, apesar de muitos desconhecerem e muitos tudo fazerem para esconder, muitos ainda têm a perfeita noção que apenas com a contratação colectiva foi possível consagrar direitos tão importantes como:
· A fixação e actualização dos salários;
· A regulação dos horários e a sua duração máxima diária e semanal;
· O reconhecimento das qualificações e a definição das funções, categorias, enquadramentos e carreiras profissionais;
· A estabilidade dos vínculos contratuais e a proibição dos despedimentos sem justa causa;
· O direito a dias de descanso e a férias pagas;
· As condições de deslocação em serviço;
· O pagamento de trabalho suplementar, do trabalho nocturno e subsídio de turnos;
· O direito à formação profissional;
· As condições de prestação de trabalho em regime de turnos e as medidas de prevenção dos riscos profissionais;
· Vários benefícios sociais, tais como cantinas e refeitórios, assistência médica, creches e infantários; entre tantos outros direitos laborais e sociais.
Não será por isso de estranhar que sucessivas alterações à legislação laboral resultaram sempre em degradação de direitos e tentativas de liquidação da contratação colectiva.
Sucessivos governos, sempre mais comprometidos com o privilégio do capital do que com os direitos dos trabalhadores, atacaram a contratação colectiva porque sabiam que esse era o caminho mais certo para reduzir os custos do trabalho, fragilizar a parte mais desprotegida na relação laboral, agravar a exploração e facilitar a acumulação do lucro, ou dos ditos ganhos de competitividade, centrada apenas nos custos salariais.
Sabiam que esse era o caminho mais certo porque sabiam, e sabem, que atacar a contratação colectiva é nivelar por baixo os direitos dos trabalhadores, ao mínimo possível, colocando-os no rés do chão da dignidade.
Porque na verdade, o bloqueio, o boicote e a liquidação da contratação colectiva é directamente proporcional aos lucros do patronato.
Vejamos:
Quando a Associação Portuguesa de Seguradores utiliza o expediente da alteração dos seus estatutos, de associação patronal para associação empresarial, o que de facto pretende é fazer cair o contrato colectivo em vigor que obriga ao pagamento de um prémio de antiguidade, despesas de deslocação em serviço e trabalho suplementar em condições mais favoráveis à prevista no Código do Trabalho.
Quando Associação dos Têxteis de Portugal ameaça a retirada do subsídio de amas às trabalhadoras, o que pretende impor de facto, é um corte de 50 euros num salário que ronda o salário mínimo nacional.
Ou quando não reconhece a terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório, o que pretende impor de facto, é mais um dia de trabalho não remunerado e menos um dia de descanso.
Quando as Associações Patronais que representam Cantinas, Refeitórios, Áreas de Serviço e Bares Concessionados; ou até mesmo em sectores com resultados francamente positivos, como o caso da Hotelaria, se recusam a rever contratos colectivos de trabalho há mais de 14 anos, o que na verdade pretendem é manter salários de miséria.
Outro caso bem revelador é o da Associação Comercial e Industrial do Funchal, que ameaça fazer caducar o Contracto Colectivo de Trabalho. Tal significaria que para um salário a rondar em média os 600€, os feriados seriam trabalho de borla; significaria ainda um corte de 30 euros na remuneração base; acabar com as diuturnidades e com isso, reduzir o salário em 19 euros; acabar com o prémio de línguas, no valor de cerca de 30 euros; conceder aos patrões a competência de decidir se a alimentação é em espécie ou dinheiro, valores que média mensal rondam 35€; acabar com o subsídio suplementar de doença; perder o abono para falhas a rondar os 23 euros mensais.
Mais: os trabalhadores poderiam ser transferidos para qualquer parte da ilha, sendo as despesas de deslocação da sua responsabilidade; os dias de descanso alterados conforme a necessidade da empresa sem respeito pela necessidade do trabalhador; e ainda sujeitos à imposição do banco de horas. Em suma, para além dos prejuízos de articulação da vida familiar, pessoal e profissional, a caducidade do contrato colectivo da hotelaria na Madeira resultaria num corte salarial superior a 120 euros, num salário de 600.
Esta situação é ainda mais chocante quando, a Região vê aumentar o numero de camas e o sector apresenta resultados francamente positivos.
Na verdade, os lucros de uma minoria são amassados à custa da retirada de direitos a uma maioria.
Sr. Presidente, Sr. Deputados,
O patronato nunca se conformou com a perda do poder unilateral de impor as regras nas relações de trabalho.
Cedo iniciou o bloqueio à negociação colectiva, chantageando os sindicatos nas negociações e recusando aumentar os salários caso não aceitassem a redução de direitos.
A história tem provado que esta conquista da democracia não tem tido vida fácil e tem sido alvo de cerrados ataques.
Por um lado, através das sucessivas alterações ao Código do Trabalho, admitindo a caducidade das convenções; a eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; a possibilidade de serem fixadas na convenção condições de trabalho inferiores à lei; à explicitação da adesão individual às convenções; à introdução dos regimes da "adaptabilidade" e dos "bancos de horas" impondo mais horário e menos salário.
Por outro lado, e sob ameaça da guilhotina da caducidade, através da imposição de propostas patronais inaceitáveis com o único objectivo de reduzir e eliminar direitos.
Foi no ano de 2003 que pela pela mão de um Governo PSD/CDS se ofereceu ao patronato a caducidade das convenções e a eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.
Não perderam tempo e empenharam-se numa queda significativa do número de contratos acordados e, sobretudo, numa brutal diminuição do número de trabalhadores abrangidos pela contratação colectiva.
Desde então, todas as revisões, sempre para pior do Código do Trabalho, dificultaram o efectivo exercício do direito de negociação colectiva e criaram espaço para eliminar direitos. Tal resultou num bloqueio generalizado da negociação, incluindo a recusa de negociação e da contratação na Administração Publica.
Reduziram de forma significativa os prazos da caducidade e sobrevivência dos contratos colectivos de trabalho, com vista a acelerar o seu fim e destruir direitos. Afastaram a contratação colectiva no sector empresarial do estado retirando rendimentos e direitos aos trabalhadores.
Sr. Presidente, Sr. Deputados,
A caducidade da contratação colectiva só serve ao patronato, é uma arma de arremesso para impor a retirada de direitos aos trabalhadores.
Esta situação é insustentável e exige a revogação da caducidade e a reintrodução na sua plenitude do princípio do tratamento mais favorável.
Sucessivos governos deram total cobertura ao patronato para boicotar os processos de negociação colectiva oferecendo na lei aquilo que não conseguiam impor na contratação, devido à resistência e à luta dos trabalhadores.
O Relatório Anual sobre a Evolução da Negociação Colectiva, recentemente divulgado, pode até concluir que há mais convenções publicadas, mas tal não significa automaticamente que se tratem de instrumentos de defesa e reforço de direitos. Bem pelo contrário.
O conteúdo da esmagadora maioria das convenções publicadas resulta de acordos onde existe toda a disponibilidade para aceitar propostas de degradação de direitos.
Também o facto de se registar crescimento de salários o qual se deve essencialmente à luta reivindicativa dos trabalhadores, e tantas vezes a moeda de troca de aplicação de instrumentos de aumento e desregulação dos horários de trabalho.
Registam-se enormes e sistemáticos atrasos nas publicações das Portarias de Extensão sem retroactividade salarial, que abrangem muitas centenas de trabalhadores, que vêm o seu salário ser actualizado com um atraso de seis meses a um ano.
De pouco serve que do Programa do Governo conste a intenção de dinamizar a contratação colectiva, ou exista um prazo de tréguas para não apresentação de caducidade por parte do patronato.
Diariamente nos locais de trabalho a prática é a de bloqueio e não aplicação dos direitos consagrados na contratação colectiva.
É cada dia mais urgente e necessário valorizar a contratação colectiva, repor o principio do tratamento mais favorável ao trabalhador e o fim da caducidade na lei.
Esta é uma exigência da democracia e uma condição de desenvolvimento e progresso do país.
Disse.