Sr. Presidente,
  Srs. Deputados,
  Sr. Ministro da Justiça,
  Sr. Secretário de Estado da Justiça
  (e agora vou excluir o Sr. Secretário de Estado da Administração   Interna porque veio aqui para debater outro assunto, que não este)
 Pretendo fazer uma declaração de voto muito breve, mas, de qualquer   forma, creio que deve ser assinalado este momento, em que a Assembleia da República   aprova uma instância - passe o termo, que não é usado em   sentido técnico - que já em 1977 estava prevista na Lei Orgânica   dos Tribunais Judiciais mas que, depois, não foi concretizada porque   houve a recusa de ratificação de um diploma.
 Nós pensamos que a figura do juiz de paz e do julgado de paz ultrapassa   o objectivo de aliviar os tribunais, é muito mais do que isso. Ela pode   servir para criar uma nova cultura social no âmbito da resolução   dos conflitos, sem recorrer à justiça formal, que é necessariamente   mais morosa, que já tem uma outra carga e que, pelas suas próprias   características, não tem por missão, digamos assim, contribuir   para a paz social senão através do acto de fazer justiça,   através de uma sentença. Por isso assinalamos este momento.
 Porém, também quero dizer que foi com alguma frustração   - e sabemos que não foi por culpa do Governo - que vimos retirada da   competência dos julgados de paz uma matéria em que me parece que   o julgado de paz seria muito importante. Tal como propúnhamos no projecto   de lei, a matéria criminal relativamente à qual o Ministério   Público entendesse que não era caso de aplicação   de uma pena privativa da liberdade deveria caber na competência dos julgados   de paz. Penso que esta questão, no âmbito da paz social para pequenos   delitos e bagatelas penais, era extremamente importante.
 Muito mais tarde, depois de o texto da Comissão estar preparado, lembrei-me,   já que introduziram a mediação, sem o meu voto a favor,   que, na área dos crimes particulares, as pessoas, se assim o quisessem,   poderiam passar primeiro pela mediação no julgado de paz. Isto   porque nos crimes de injúrias, etc., muitos são os que, chegados   ao tribunal, até dizem só querer que o juiz dê uma rabecada   e faça um sermão ao arguido. Mas, como disse, tarde me lembrei   disto.
 Em relação à pré-mediação e à   mediação - e digo-o com base no que ouvi relativamente a outros   países, na viagem que uma delegação da Assembleia fez ao   Brasil e à Argentina -, penso que a mediação nalgumas áreas   é muito importante. Aqui, como o juiz se chama juiz de paz, logo não   é para arbitrar, era a ele que competia fazer isso.
 De qualquer forma, trata-se de uma experiência que espero que resulte,   como espero que depois, em sede da próxima revisão constitucional,   se altere o artigo por forma a que a parte criminal possa ficar no julgado de   paz.



