A 23 de Setembro, a Comissão Eleitoral Central de Israel decidiu de forma ilegal e antidemocrática, impedir a Lista Conjunta, assim como a Lista Árabe Unida, Ra’am, de participarem nas eleições parlamentares israelitas. Decidiu ainda interditar o líder do Balad, Sami Abu Shehadeh, e Oder Cassif, parlamentar do partido Hadash e dirigente do Partido Comunista de Israel, de participarem nas eleições.
Estas inaceitáveis decisões, que serão ainda apreciadas pelo Supremo Tribunal de Israel, atingem gravemente a representação política dos cidadãos e inserem-se num processo de crescente repressão das vozes que em Israel denunciam a política de genocídio contra o povo palestiniano, de ocupação e colonização da Faixa de Gaza, da Cisjordânia e de Jerusalém Leste e as violações do direito internacional por parte de Israel.
O artigo 2.o do Acordo de Associação UE-Israel estabelece o respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos como elemento essencial deste Acordo.
Face ao exposto, pergunto:
1. Vai a Comissão condenar estas decisões antidemocráticas e exigir a sua revogação?
2. Perante estas decisões, que se juntam às reiteradas e graves violações do direito internacional por parte de Israel, vai tomar a iniciativa de propor ao Conselho a suspensão imediata do Acordo de Associação UE-Israel e promover o fim do financiamento da UE a Israel?
Face ao exposto, pergunto:
1. Vai o Conselho condenar estas decisões antidemocráticas e exigir a sua revogação?
2. Perante estas decisões antidemocráticas, que se juntam às reiteradas e graves violações
do direito internacional por parte de Israel, vai suspender de forma imediata o Acordo
de Associação UE-Israel e aplicar um embargo de armas a Israel?




