Na abertura de um novo ano letivo, com a rede de residências a cobrir apenas 14% das necessidades, voltam os problemas com o alojamento e os estudantes são obrigados a procurar casa no mercado de arrendamento.
Os estudantes deslocados a quem tem sido atribuída bolsa de estudo, de acordo com os números 1 e 2.º do artigo 19.º do RABEEES, têm direito a cama em residência universitária ou, caso não tenham obtido alojamento em residência, têm direito a um complemento de alojamento.
Contudo, para acederem a esse complemento, os estudantes bolseiros deslocados têm de ter requerido alojamento em residência. Na verdade, o desconhecimento, a parca informação e mesmo a noção generalizada de que a oferta em residências não é suficiente, fazem com que haja muitos estudantes bolseiros deslocados que não requereram a atribuição de alojamento, acabando assim por não ter direito a complemento de alojamento.
De todo o modo, é importante saber por que motivos e quantos estudantes bolseiros deslocados não têm hoje complemento de alojamento. Torna-se também importante perceber que medidas podem ser tomadas para que o processo de atribuição de complemento de alojamento possa ser simplificado e que os estudantes possam estar verdadeiramente informados dos seus direitos.
Esta matéria torna-se ainda mais importante quando, com a última alteração ao RABEEES, o recém complemento de deslocação passou a ser atribuído apenas aos estudantes bolseiros deslocados aos quais tenha sido atribuído o complemento de alojamento e não a todos os estudantes bolseiros deslocados como defende o PCP.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio da Ministra da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes questões:
1. A quantos estudantes bolseiros deslocados foi atribuído, no ano letivo de 2021/2022, o complemento de alojamento, fora de residência estudantil?
2. Reconhece o Governo o direito à atribuição do complemento de alojamento a todos os estudantes bolseiros deslocados?
3. Quais os motivos para que o complemento de deslocação ser apenas atribuído aos estudantes bolseiros deslocados beneficiários de complemento de alojamento e não a todos os estudantes bolseiros?