Projecto de Lei N.º 1131/XIII

Estratégia Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza e da Exclusão Social

A pobreza e a exclusão social são fenómenos que se continuam a verificar de forma acentuada na sociedade portuguesa, o que não se encontra desligado das desigualdades sociais que persistem e que se agravam à medida que a concentração da riqueza se vai avolumando, bem como não estão desligados do desemprego, da precariedade, dos baixos salários e pensões, das dificuldades de acesso a diferentes prestações sociais e a bens e serviços públicos fundamentais.

A luta contra a gravidade e brutalidade dos fenómenos da pobreza e da exclusão social é, para o PCP, indissociável de medidas estruturais e de fundo, que rompam com a política de direita e assumam como prioridades o desenvolvimento económico e social assente na defesa da produção nacional, na valorização dos salários e das pensões, na promoção das funções sociais do Estado, designadamente, na Segurança Social, na Saúde e na Educação.

Sem prejuízo de respostas imediatas a situações de emergência social, o caminho a ser percorrido para a erradicação da pobreza não pode ignorar a imperiosa necessidade do desenvolvimento do país com uma efetiva distribuição equitativa e justa da riqueza produzida, da valorização dos salários e das pensões, da garantia do acesso de todos a um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito, a uma educação pública, gratuita, de qualidade e para todos e a uma proteção social que responda efetivamente às necessidades sociais e económicas sentidas, através de um Sistema de Segurança Social que garanta a proteção social durante as diferentes fases do ciclo de vida e de situações sociais concretas (como o aumento da taxa de cobertura dos equipamentos e respostas sociais adequados para fazer face às necessidades da população).

As medidas de recuperação de rendimentos têm tido impactos positivos na redução dos indicadores de pobreza e de exclusão social, mas estes mantêm-se em níveis muito elevados, o que demonstra a necessidade não apenas de prosseguir mas de aprofundar políticas que se traduzem na maior redistribuição de rendimentos.

Os indicadores mostram que alguns grupos sociais estão mais expostos – como as famílias monoparentais e os desempregados. Revelam também que, não obstante as pensões diminuírem fortemente o risco de pobreza e terem sido tomadas medidas de aumento extraordinário das pensões, a pobreza dos reformados não foi ultrapassada.

Revelam ainda uma forte associação entre a pobreza e exclusão social e a inserção no mercado de trabalho em empregos de qualidade. São fatores que geram pobreza, exclusão social e desigualdades, a precariedade laboral e o elevado nível de trabalhadores com baixos salários. Mesmo trabalhando e auferindo um salário, muitos trabalhadores estão em situação de pobreza. Apesar da criação da medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração ter melhorado a proteção social para os trabalhadores desempregados em situação de longa duração, a pobreza entre os desempregados tem números preocupantes (acima dos 40%), confirmando o que o PCP tem afirmado quanto à necessidade de combater o desemprego e alterar as condições de atribuição do subsídio de desemprego.

A pobreza anda de mãos dadas com a má habitação e com a sobrecarga de despesas com habitação (peso superior a 40%) o que afeta desmesuradamente as famílias de baixos rendimentos. A especulação desenfreada no mercado de habitação e as alterações legislativas que PSD/CDS concretizaram com a sua “Lei dos Despejos”, num contexto de massificação turística, estão a negar o direito à habitação a uma parte importante da população das zonas urbanas e a expulsá-la das cidades.
A pobreza e exclusão social não se combatem com medidas caritativas ou assistencialistas, nem com medidas apenas dirigidas aos pobres (mesmo que se reconheça serem necessárias para responder a emergências e às situações mais agudas) mas antes com políticas transversais e integradas no quadro de uma política de desenvolvimento económico e social.

O PCP propõe, com esta iniciativa legislativa, a implementação de um Programa Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza e Exclusão Social, sem esquecer a necessidade de medidas estruturais que intervenham nas causas da pobreza e exclusão social e operem as necessárias transformações sociais que eliminem este flagelo social.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa a adoção de uma Estratégia Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza e Exclusão Social, doravante designada por Estratégia Nacional.

Artigo 2.º
Natureza
A Estratégia Nacional integra-se no quadro das políticas de promoção e efetivação de direitos fundamentais, através da qual se materializam políticas de natureza integrada para combater a pobreza e a exclusão social com vista à sua erradicação, bem como para prevenir o risco de ocorrência de ambos os fenómenos.

Artigo 3.º
Objetivos
A Estratégia Nacional tem como objetivos:
a) Desenvolver políticas integradas visando combater a pobreza e a exclusão social;

b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para o combate à pobreza e à exclusão social;

c) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para o combate à pobreza infantil e para o reforço dos direitos da Criança;

d) desenvolver políticas redistributivas do rendimento e do desenvolvimento humano e social, bem como do aumento dos rendimentos das famílias, designadamente através do aumento dos salários, das pensões e das prestações e apoios sociais;

e) Criar condições para erradicar e reverter as causas estruturais das situações de pobreza e exclusão social;

f) Promover o acesso a diferentes equipamentos sociais destinados a crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, entre outros grupos sociais, perspetivando a criação de respostas públicas onde estas não existem;

g) Promover melhores condições habitacionais e possibilidades de mobilidade;

h) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social, como os contextos familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços e os tempos de lazer e no acesso à cultura, ao desporto e à informação e conhecimento.

Artigo 4.º
Execução
Compete ao Governo dirigir e executar a Estratégia Nacional através da articulação das áreas governativas com responsabilidades nas medidas a adotar.

Artigo 5.º
Elaboração de Relatório de Avaliação
1. O Governo, no âmbito da Estratégia Nacional, elabora até ao final do mês de fevereiro de cada ano, um Relatório de Avaliação das políticas destinadas à erradicação da pobreza e exclusão social.

2. Para o cumprimento do disposto no número anterior as políticas implementadas devem:
a) Ser cruzadas com outras medidas, designadamente as relacionadas com o emprego, prestações sociais e indicadores de distribuição e concentração da riqueza.
b) Comparar resultados nacionais com resultados europeus e internacionais.

3. O Relatório de Avaliação deve ser apresentado à Assembleia da República e ser objeto de discussão em sessão plenária.

Artigo 6.º
Informação sobre medidas de emergência social
1. Compete ao Governo, no âmbito da Estratégia Nacional, informar a Assembleia da República quanto à aplicação de medidas de emergência social, designadamente sobre:
a) meios financeiros envolvidos;
b) número de instituições envolvidas;
c) número de pessoas que foram abrangidas, por distrito, por cada uma das suas medidas.

2. A informação prevista no número anterior deve ser desenvolvida por distrito e por cada uma das medidas de emergência social implementadas.

Artigo 7.º
Regulamentação
A presente lei será objeto de regulamentação num prazo de 120 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2019

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