A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que a SIC «não observa o rigor informativo, pelo incumprimento da necessária isenção e pela integração de elementos opinativos» na peça jornalística emitida sobre o Comício de 6 de Março, no Campo Pequeno. Esta deliberação foi tomada na sequência de uma queixa apresentada pelo PCP, cujos fundamentos foram integralmente confirmados pela ERC.
Regista-se que a Entidade reconheceu que as referências depreciativas a que a SIC recorreu na peça, nomeadamente a acusação de que o PCP diz «sempre a mesma coisa», o recurso à expressão «cartilha» e a calúnia de buscar «inspiração no discurso de Vladimir Putin», a propósito da posição expressa sobre a guerra na Ucrânia, constituem «juízos subjectivos, que indicam a opinião do jornalista», que «desvalorizam e ridicularizam a posição do PCP» e que «assentam numa avaliação pessoal e preconcebida do jornalista sobre as posições do PCP».
Mais do que um caso isolado, a peça da SIC constitui um exemplo de práticas recorrentes de manipulação e deturpação deliberadas das posições do PCP que, não sendo exclusivas daquela estação, têm ali estado particularmente presentes, como nos órgãos do mesmo grupo económico, de que são exemplo o tratamento noticioso das últimas campanhas eleitorais. Para lá de considerar que estas práticas violam as obrigações legais a que os órgãos de comunicação social estão sujeitos no plano do rigor informativo, da isenção e da clara distinção entre informação e opinião, a ERC aponta ainda que, no caso em apreço, «a SIC apenas aparentemente está a dar voz às posições do PCP e a garantir o pluralismo político-partidário», já que a construção da peça «confere um sentido negativo à informação noticiada».
Apesar da clareza das conclusões da ERC, não deixa de ser incompreensível que daqui não sejam retiradas quaisquer consequências – aliás, como vem sendo habitual nas deliberações adoptadas por aquela entidade sobre matérias relacionadas com a ausência de rigor, isenção e respeito pelo pluralismo. Instando, meramente, a que a SIC cumpra as obrigações legais, a ERC não usa, mais uma vez, todos os poderes de que dispõe para fazer cumprir o direito à informação que a Constituição da República Portuguesa consagra.