Pergunta ao Governo N.º 2104/XII/2

Ensino do Português no Estrangeiro - esclarecimentos necessários

Ensino do Português no Estrangeiro - esclarecimentos necessários

O Ensino do Português no Estrangeiro tem sofrido um conjunto de ataques, mais recentemente pela redução do número de professores mas também pela implementação do pagamento para que crianças e jovens aprendam a nossa língua materna. O Grupo Parlamentar do PCP, através das perguntas nºs 1784 e 1785, de 12 de abril último e ainda não respondidas, denunciou e pediu esclarecimento sobre um conjunto de trapalhadas e confusões envolvendo os processos de inscrição e pagamento de propinas. Infelizmente o conjunto de dúvidas face aos procedimentos não param e ao grupo parlamentar do PCP continuam a chegar as preocupações das comunidades emigrantes.
O pagamento da propina é feito por transferência para uma conta bancária em nome da coordenação do EPE de cada país. Posteriormente o comprovativo é enviado ou para a coordenação ou diretamente para o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua. Este procedimento cria um fundo disperso por um conjunto de contas em nome de estruturas sem personalidade jurídica.
O valor da propina pode beneficiar de um conjunto de reduções, contudo nem sempre é claro que atestados comprovativos das diferentes situações são validos e aceites. Por exemplo na Suíça é difícil definir quem é a autoridade de emprego local que certifica a situação de desemprego. Outra dúvida é relativamente à estrutura que avalia as situações de propina reduzida. Desde logo desconhece-se como é formalizado o pedido de redução e qual é a estrutura de avaliação que decide dessa redução.
Quanto aos manuais escolares o Camões refere que estes serão distribuídos através das comissões de pais.
Urge também clarificar a situação das inscrições. Ao manifestar por escrito a intenção inscrever os seus filhos após terminado o prazo definido, um pai recebeu da parte da coordenação de ensino na Suíça a indicação de que a sua inscrição não podia ser recebida daquela forma e remetia para o procedimento de inscrição expresso na brochura “Inscrições EPE – Ano letivo2013/2014”. Contudo essa brochura expressa que o prazo termina a 28 de abril. Não está portanto clarificado como são feitas as inscrições de alunos que, por qualquer razão, não o puderam fazer no prazo definido.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.Como se poderão os alunos que não puderam inscrever-se nos prazos definidos, fazer a sua inscrição?

2.Quem é responsável pelas contas onde é depositada a propina, uma vez que a coordenação não tem personalidade jurídica?

3.Quem é responsável pela gestão do fundo constituído pelos depósitos efetuados, incluindo a devolução de propinas pagas por alunos que posteriormente não frequentem os cursos?

4.Como se processa o acesso ao pagamento reduzido de propina e qual a estrutura que trata desses procedimentos?

5.Que contactos e acordos foram estabelecidos com as comissões de pais para a distribuição de manuais escolares?

6.Como será efetivada essa distribuição, nomeadamente quanto ao acesso e gestão das listagens dos alunos?

7. Quem será responsável pelos processos nos locais onde não existem comissões de país?
8.Face às pré-inscrições já realizadas o ministério já definiu os horários para o próximo ano letivo e já conhecida a necessidade de professores para o próximo ano letivo?

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