Projecto de Resolução N.º 1837/XIII

Eliminação das portagens na A23

Rejeitada Voto a favor: BE, PCP, PEV, PAN, Hortense Martins (PS), Elza Pais (PS), Santinho Pacheco (PS), Maria Antónia De Almeida Santos (PS), Margarida Marques (PS), Miranda Calha (PS), Edite Estrela (PS), Francisco Rocha (PS), João Marques (PS), Odete João (PS), Marisabel Moutela (PS), José Rui Cruz (PS), Livreúcia Araújo Silva (PS)Voto contra: PS, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)Abstenção: PSD, CDS-PP, António Gameiro (PS), Hugo Costa (PS), Maria Lopes (PS)

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior.

O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é elevado nestas regiões. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Não se compreende ainda o facto de o custo por quilómetro de circulação na A23 ser superior, por exemplo ao da A1. Não há nenhuma racionalidade.

Quem resida na Covilhã e trabalha em Castelo Branco e vice-versa (uma deslocação muito comum nesta região), só em portagens são 116 euros, o que corresponde a cerca de 20% do salário médio.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Perante os impactos profundamente negativos com a introdução de portagens em 2011, a consequência foi a redução do tráfico particamente para metade na A23. Registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais referidas, que nos últimos anos não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e que como afirmámos não constituem alternativa, o que tem tido consequências negativas ao nível ambiental, de qualidade, e no aumento de sinistralidade.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Entretanto, o valor das portagens reduziu 15% desde agosto de 2016. Na altura afirmámos que apesar de positivo, ficaria muito aquém do necessário, que seria a abolição das portagens. A vida deu-nos razão. Seis meses depois da introdução desta redução as alterações são muito pouco significativas. Na A23 o aumento de circulação rodoviária registado neste período é equivalente à evolução que se vinha registando, concluindo-se que a redução de 15% não trouxe uma maior utilização desta via rodoviária.

Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela eliminação das portagens na A 23 como defendem os trabalhadores e suas organizações representativas, as populações, autarquias e associações empresariais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018

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