Exposição de motivos
A não aplicação de Portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
A introdução de Portagens nestas vias que foi imposta pelos Governos PSD/CDS e PS contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação para o interior.
O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem Portagens.
O troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere que resulta da conversão do IC3 (Itinerário Complementar), sem custos para o utente, em A13 (Autoestrada) no âmbito da subconcessão Pinhal Interior, tem portagens cobradas desde o dia 1 de novembro de 2011. Com a introdução destas portagens registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais que, nos últimos anos, não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e não constituem alternativa.
A introdução de Portagens na A13, teve como resultado um retrocesso de décadas nas acessibilidades da região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a economia local.
Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.
É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas antigas SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da autoestrada A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere e reverte a concessão rodoviária para o domínio público.
Artigo 2.º
Eliminação de Portagens
- Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere.
- Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão.
Artigo 3.º
Reversão da Concessão
- O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado desta concessão rodoviária.
- Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da autoestrada A13 é a Infraestruturas de Portugal, S.A..
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
- A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.