Projecto de Lei N.º 548/XV/1.ª

Elimina as portagens na A25

Exposição de motivos

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem financeira do País- agravou-a, com a transferência anual de milhões de euros para as concessionárias privadas- e constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A25 que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira com Espanha, teve graves consequências para as populações, assim como para o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e competitividade reduzidas. Esta infraestrutura serve as populações dos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda.

A construção da autoestrada A25 sem custos para o utilizador veio contribuir substantivamente para quebrar um ciclo de desvitalização económica e social. Esta autoestada, colmatando problemas da rede viária que há décadas se verificavam, permitiu a localização de novas empresas, reduziu custos da interioridade, encurtou a distância entre o Norte e o Sul, aproximou as localidades do interior entre si e do litoral e contribuiu para estruturar o território e melhorar a coesão económica e social do País. A autoestrada A25 constituiu-se assim como fator de desenvolvimento com fortes e positivos impactos na mobilidade de pessoas e bens e, consequentemente, na economia regional e nacional.

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.

Porém, o princípio do “utilizador-pagador” pela ação dos governos PSD/CDS e PS é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.

A A25, com cerca de 200 quilómetros de extensão não tem uma real alternativa na rede rodoviária nacional, o que faz com que a introdução de portagens nesta via represente uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade inerentes a uma política de planeamento do território e de ocupação territorial que privilegia a macro cefalização urbana e provoca o crescente abandono das regiões periféricas e distantes do litoral.

A construção de alguns troços da A25 em cima do IP5 e a cobrança de portagens levou o trânsito para as estradas nacionais, algumas das quais sem condições para assegurar com segurança os novos fluxos.

Entretanto, em resultado da luta das populações e da intervenção do PCP, o preço das portagens foi reduzido nas duas anteriores legislaturas. No entanto, o preço das portagens foi novamente agravado no início do ano de 2023, um brutal aumento, resultante da cedência do Governo aos interesses das concessionárias das autoestradas. Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária.

Além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos, também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas antigas SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da autoestrada A25 e reverte a concessão rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de Portagens

  1. Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A25 que integram as concessões definidas na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

  1. O Governo, na estrita defesa do interesse público, realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado da concessão rodoviária prevista na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
  2. Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da autoestrada A25 é a Infraestruturas de Portugal, S.A..

Artigo 4.º

Norma Revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

  1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  2. Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
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