Intervenção de Carla Cruz na Assembleia de República

Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Discutimos três iniciativas legislativas. Duas delas procedem a alterações à Lei n.º 15/2014, de 21 de março — Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços públicos —, e uma terceira é uma recomendação ao Governo. Todas têm em comum o facto de incidirem sobre o acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto.
A aprovação, em 1985, da lei que estipula o acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto constituiu um passo muito significativo no avanço dos direitos dos utentes e, muito particularmente, dos direitos das mulheres. Nessa lei, ficou então consagrado o direito de a mulher grávida ser acompanhada, por quem ela indicasse, durante o parto.
Na lei ficaram ainda contempladas as condições de exercício do acompanhamento, estando previstas condições de exceção em que esse acompanhamento poderá não ocorrer, entre as quais, as situações clínicas graves e no caso de as instalações não serem consentâneas com a presença do acompanhante ou com a garantia de privacidade invocada por outras parturientes.
As iniciativas agora em análise pretendem uma regulamentação da lei de forma a clarificar-se as regras para o acompanhamento da mulher grávida no parto e, fundamentalmente, nas cesarianas.
Recorde-se que, ainda recentemente, foi discutido este tema, aquando da discussão da petição n.º 513/XII (4.ª).
Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje, o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos da maternidade e da paternidade, tendo como princípio orientador a proteção da função social da maternidade e da paternidade, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
À semelhança do que sucede com os direitos da maternidade e da paternidade e também com o direito à saúde dos utentes do SNS em geral e das mulheres em particular, o PCP defende há muitos anos a consagração e a efetivação desses direitos. Para tanto, tem apresentado propostas, no sentido de serem asseguradas todas as condições materiais e humanas para que tal possa ser concretizado.
No que às mulheres grávidas diz respeito, o PCP defende que seja assegurado o acesso à saúde materna, ao acompanhamento clínico adequado e de qualidade, bem como todos os cuidados de saúde necessários, e, claro está, ao acompanhamento no parto.
Pese embora este princípio, pensamos que esta matéria deve ser regulamentada, de forma a que sejam asseguradas e acauteladas as regras e as melhores práticas clínicas.

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