Intervenção de

Direito a subsídio de desemprego do pessoal docente e investigador contratado por instituições do ensino superior e<br />Intervenção de Luísa Mesquita

Senhor Ministro, Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,O Projecto de Lei que propomos hoje para discussão pretende garantir o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por Instituições do Ensino Superior e de Investigação Públicas.Esta matéria foi já objecto de apreciação em anteriores momentos.O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na passada legislatura, um projecto de lei que visava atribuir o direito a subsídio de desemprego aos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos que, apesar de aprovado na generalidade, foi no entanto rejeitado na especialidade com os votos contra do Partido Socialista.Em 2000, a maioria de então, reconhecendo a evidente precariedade laboral reinante entre os educadores e os professores dos diferentes níveis do sistema educativo e considerando “inatacável do ponto de vista dos objectivos” que visava, o projecto do PCP, decidiu não o viabilizar porque o governo teria em fase de conclusão um diploma sobre a matéria.De facto, o decreto-lei nº 67 de 2000 de 26 de Abril veio, parcialmente, e de forma muito restrita, consagrar algumas das pretensões por nós apresentadas e exigidas por todos aqueles que ano após ano eram colocados em situação de desemprego involuntário.Também, quando da apreciação parlamentar por nós requerida relativamente ao Decreto-lei já referido, foi opinião desta assembleia, com excepção do Partido Socialista, que o regime jurídico de protecção no desemprego dos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos não respondia à real situação dos destinatários e configurava um quadro muito insuficiente relativamente ao número de docentes abrangidos pelo normativo legal.Não foi considerada a especificidade da função docente.O decreto-lei excluíu os docentes do Ensino Superior Universitário e Politécnico, dirigindo-se parcial e intencionalmente para o sector onde, a quantificação dos números era mais visível.Ainda no início deste ano lectivo, os professores denunciaram que os prazos de garantia previstos condicionam, escandalosamente, o direito que se pretendia consagrar, excluindo milhares e milhares de legítimos candidatos a esta prestação social.Consideramos no entanto, que mesmo de forma muito tímida, se consagrou um direito.A verdade é que milhares de educadores e professores constituem uma mão-de-obra barata e qualificada, indispensável ao funcionamento do sistema educativo, nos seus mais diferentes níveis.São imprescindíveis, são contratados quer pela tutela, quer pelas instituições, respondem a necessidades permanentes do sistema, mas, quando se impõe, restrições orçamentais, os contratos precários dão lugar ao desemprego que, na melhor das hipóteses, os deixará a aguardar com expectativa o próximo ano lectivo.As inúmeras medidas entretanto postas em prática, que decorrem de opções políticas, permitem adivinhar sem grande receio de errar que o desemprego vai agravar-se neste sector.Encerraram-se escolas. Extinguiram-se cursos. Não se diminuíu o número de alunos por turma.Não se concretizaram apoios educativos indispensáveis.Diminuíu o número de alunos em todo o sistema educativo, particularmente a partir do 9º ano de escolaridade.Não se formularam estratégias educativas de combate ao abandono e insucesso escolares.E se a estes factos juntarmos ainda os muitos jovens licenciados e pedagogicamente apetrechados que anualmente saem das instituições superiores públicas e privadas de formação de docentes para o desemprego imediato ou a curto prazo, não será difícil definir que o cenário do desemprego docente se agravará.Mas o projecto de lei que propomos à vossa apreciação tem agora também como destinatários os investigadores.Naturalmente que numa análise preambular pode parecer injustificável ou no mínimo paradoxal.Como é possível falar-se em desemprego científico se o que existe é já tão reduzido, porque insuficiente é a formação qualificada de recursos humanos e porque asfixiadas em recursos são as instituições que investigam e produzem matéria científica.Mas de facto é esta a verdade. A investigação científica vive, fundamentalmente do trabalho precário dos bolseiros e outros investigadores em situação precária e as decisões deste governo no que diz respeito às instituições e institutos públicos vocacionados para a investigação científica, quer no âmbito dos recursos humanos, quer no âmbito dos recursos materiais, precarizaram ainda mais as já frágeis relações laborais destes trabalhadores.Ainda recentemente a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica afirmava que este ano se atingiu o mais baixo número de sempre de bolsas atribuídas, apesar das promessas assumidas em 2002.Também nos últimos dias, um professor-coordenador convidado do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, que, anteriormente assumiu responsabilidades do Instituto de Estradas de Portugal considerava que o Instituto “ Não tem (técnicos). E não os vai ter nos próximos 10 anos ou mais, mesmo admitindo que a partir de agora lhe vão dar os meios de que necessita.Em primeiro lugar era preciso formá-los: mas, tirando alguns resistentes que se lá mantêm, quem é que o Instituto de Estradas de Portugal lá tem para os formar?” E avaliando a grave situação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil afirmava que “está a ser alvo de uma tentativa de destruição por asfixia financeira”.Estes são só alguns exemplos das causas próximas que determinam o desemprego nestas áreas.Temos um insuficiente número de quadros qualificados em sectores cruciais para o desenvolvimento do país mas, mesmo assim, corremos o risco de os dispensarmos.Senhor Ministro Senhor Presidente Senhoras Deputadas, Senhores DeputadosEm 1994 o Senhor Provedor de Justiça requeria ao Tribunal Constitucional que apreciasse e verificasse a inconstitucionalidade resultante da falta das medidas legislativas necessárias para conferir plena exequibilidade, no que aos trabalhadores da Função Pública diz respeito, à norma contida no artigo 59º nº 1, alínea e) da Constituição, na qual se inscreve o direito dos trabalhadores à assistência material, quando, involuntariamente se encontram em situação de desemprego.O Acórdão nº 474/2002 do tribunal Constitucional de 19 de Novembro “dá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto..”.Considerando unanimemente que decorre da Constituição a obrigatoriedade para o legislador de estabelecer uma assistência material mínima para todos os trabalhadores que involuntariamente se encontram em situação de desemprego, o que será encontrado através do referencial das condições de subsistência, e que a noção constitucional de trabalhador abrange todo aquele que trabalha ou presta serviço por conta e sob a direcção e autoridade de outrem, independentemente da categoria e da natureza jurídica do vínculo, o que significa que inclui os funcionários públicos; urge portanto o preenchimento da omissão relativa ao pessoal docente e investigador contratado e desempregado e não abrangido pelo Decreto-Lei nº 119/99 de 14 de Abril.Acresce ainda que a publicação do Decreto-Lei nº 67/2000 de 26 de Abril veio possibilitar que os Educadores de Infância e os Professores dos Ensinos Básico e Secundário contratados para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação e ensino públicos pudessem auferir de subsídio de desemprego, não subsistindo naquela data, nem hoje, nenhuma razão de qualquer natureza que sustente a exclusão dos docentes do Ensino Superior Público, Universitário e Politécnico.Senhor Ministro Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,Considerando como primordial o direito à estabilidade de emprego, no âmbito da Administração Pública e compreendendo o subsídio de desemprego como um factor de consolidação daquele direito, estamos confiantes que os objectivos que estruturam a nossa iniciativa terão o apoio dos senhores deputados que, em representação dos seus grupos parlamentares, votaram favoravelmente o nosso anterior projecto quer na generalidade, quer na especialidade.Quanto aos senhores deputados do Partido Socialista, o facto de terem recentemente apresentado também uma iniciativa legislativa, menos restrita que aquela que outrora defendiam, concordarão, naturalmente, com a correcção da injustiça então cometida.Hoje, procedemos a uma discussão na generalidade mas estamos disponíveis para acolher todas as sugestões, em sede de especialidade, que tiverem como objectivo melhorar o texto apresentado.Uma última referência às várias centenas de mensagens electrónicas que chegaram nos últimos dias a esta casa, apelando ao consenso em torno deste projecto de lei e que demonstram a esperança de muitos professores e investigadores nesta assembleia e na sua capacidade de reparar tão gravosa omissão legislativa. 

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