Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

"O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe são conquistas de Abril"

(discussão conjunta de 38 projetos de lei e projetos de resolução)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
No nosso País, passados 41 anos do 25 de Abril, entidades patronais e chefias no setor público e no privado, condicionam, limitam e negam condições de exercício de direitos de maternidade e paternidade nos locais de trabalho.
Persistem e agravam-se as intimidações, as chantagens e as pressões diretas e indiretas das entidades patronais aos trabalhadores em geral e, em particular, às mulheres.
No nosso País, são despedidas, ilegalmente, mulheres grávidas, puérperas e lactantes.
Júris de concursos de recrutamento de médicas para o Serviço Nacional de Saúde interrogam as candidatas sobre se estão a pensar ter filhos. Nas entrevistas de emprego, perguntam às mulheres se têm filhos e as suas idades.
Respondem que se querem gozar horário de amamentação e aleitamento terão salário cortado, havendo até patronato que pede declaração médica de como tal é fundamental para a criança. Respondem que, devido à falta de enfermeiros nos hospitais, não pode haver gozo dos direitos de maternidade e paternidade. Impõem condições ilegais para que as trabalhadoras não gozem a licença de maternidade na totalidade, designadamente no setor da hotelaria e restauração. Negam a milhares de trabalhadoras em situação precária o direito à licença de maternidade.
A violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas formais à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
O direito das mulheres ao trabalho com direitos e ao direito a ser mãe sem penalizações é parte integrante das conquistas da Revolução de Abril. O reforço e o cumprimento integral dos direitos de maternidade e paternidade é uma exigência democrática.
As soluções que hoje aqui trazemos confirmam o compromisso inabalável do PCP na defesa dos direitos dos trabalhadores e da função social da maternidade, conforme consagrada na Constituição.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Propomos o alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de seis para nove semanas; o alargamento do período de licença de paternidade de 10 para 20 dias facultativos; a garantia da decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença de 150 ou 180 dias, garantindo sempre o seu pagamento a 100%; a criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade paga a 100%; a garantia da possibilidade de reintegração da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante noutra empresa do grupo em caso de despedimento coletivo; o aumento de 30 para 90 dias anuais, pagos a 100%, nos casos de assistência a filho com deficiência ou doença crónica; a criação de um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e da paternidade, a implementar no âmbito da ação inspetiva e punitiva da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e a contratação efetiva de todos os inspetores de trabalho necessários, por forma a cumprir os rácios definidos pela Organização Internacional do Trabalho.

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