Intervenção de Honório Novo na Assembleia de República

Convenções e acordos entre a República Portuguesa e outros Estados

Propostas de resolução n.os 14/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, a 17 de janeiro de 2011, 15/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 10 de março de 2011, 16/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento e o Património e o respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas, a 25 de maio de 1999, 17/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá, a 27 de agosto de 2010, 18/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a
Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá, em 30 de agosto de 2010, 19/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong, em 22 de março de 2011, 20/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011, e 22/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, em 12 de dezembro de 2011

Sr. Presidente,
Sr. Ministro:
Que saudades eu tenho do Dr. Paulo Portas quando, da bancada do CDS-PP, se dizia defensor dos contribuintes portugueses!
Agora, da bancada do Governo, o Dr. Paulo Portas defende os interesses dos contribuintes, é verdade, mas dos contribuintes que são, simultaneamente, os grandes interesses financeiros nacionais fora do País ou os estrangeiros que estão no nosso país.
É essa a defesa que o Dr. Paulo Portas faz hoje!
Mas passo a colocar outras questões.
Em primeiro lugar, porque é que, no acordo celebrado com os Emirados Árabes Unidos há uma norma única e especial que diz que os contratos especiais de tributação entre um Estado e um residente noutro Estado não são abrangidos pelo acordo? Em que é que o Governo está a pensar com esta exceção? Qual é o grupo ou o interesse árabe em Portugal ou o grupo ou interesse português nos Emirados Árabes Unidos que o Governo quer proteger com uma taxa ainda inferior a 5%?
Outra questão, Sr. Ministro: o acordo celebrado com o Japão, negociado por V. Ex.ª, é claramente o mais permissivo de todos os acordos. Porquê? Porque, segundo o parecer do
Centro dos Estudos Fiscais, enquanto os outros usam o método da imputação de crédito do imposto, o senhor, neste, inclui outro método, o da isenção na tributação dos dividendos. Porque é que há esta exceção só para este acordo?
E mais: porque é que, também neste acordo, se aplica a taxa mais baixa de todas aos juros quando os juros são obtidos por bancos? Será que os bancos não residentes devem pagar
ainda menos do que os grupos económicos de uma forma geral? Porquê esta exceção, Sr. Ministro?
Sr. Ministro, o acordo com o Qatar, também negociado por V. Ex.ª, bate meças ao pódio da permissividade. Qual é a permissividade excecional criada neste acordo? É a tributação
sobre as mais-valias imobiliárias — veja-se lá! —, que podem ser tributadas apenas com 5%. Diga-nos, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porquê esta exceção. Qual é o interesse imobiliário árabe do Qatar em Portugal que o senhor que proteger?
Sexta e última questão: com a exceção do acordo com o Japão, as taxas sobre juros são idênticas nos restantes acordos: 10%. Porque é que não se uniformiza o valor desta taxa?
Quanto à tributação dos dividendos, a discrepância — eu diria a injustiça… — é ainda mais flagrante. As taxas vão dos 5% aos 10% e até aos 15% em alguns países, como no Panamá e na Colômbia.
Porque é que o Ministério dos Negócios Estrangeiros não adota a regra de impor taxas de tributação de dividendos mesmo que menores aos que são praticados em Portugal para todos os acordos e faz esta discriminação e discrepância tão evidentes?

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