No artigo 15.º da Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio, que aprovou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, previa-se um contingente prioritário para candidatos com deficiência, podendo concorrer a esse contingente os estudantes que fossem titulares de atestado médico de incapacidade multiuso que avaliasse a incapacidade igual ou superior a 60%, e também os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da comissão de peritos, de acordo com um conjunto de requisitos previsto no Anexo I da mesma Portaria.
Já na Portaria n.º 219/2926/1, de 12 de maio, que aprovou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027, de acordo com o artigo 15.º, apenas podem concorrer às vagas do contingente prioritário os estudantes que sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiuso que avalie a incapacidade igual ou superior a 60%. Ou seja, não se garante a possibilidade de submeter à comissão de peritos um pedido de avaliação para efeitos de candidatura.
A anterior portaria permitia o acesso a estudantes que no ensino obrigatório tiveram atribuídas medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa, estudantes que, de facto, necessitam de um apoio específico e a quem deve ser garantido a equidade no acesso ao ensino superior.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita o seguinte esclarecimento:
1. Que motivos levaram o Governo a alterar os critérios referidos?
2. Como pretendem garantir o acesso equitativo a estes estudantes?