Intervenção de Augusto Praça, Encontro «Os comunistas e o movimento sindical – uma intervenção decisiva para a organização, unidade e luta dos trabalhadores»

Conflitos laborais, intervenção jurídica e acção sindical de classe

Conflitos laborais, intervenção jurídica e acção sindical de classe

1 - O local de trabalho como espaço de relação de trabalho e do conflito (interesses opostos - uns exploram outros são explorados).

As relações de trabalho assentam numa relação de conflito, por as partes envolvidas terem interesses diferentes, por um lado temos os trabalhadores que têm como única fonte de rendimentos a sua força de trabalho, e por outro o capitalista que visa a obtenção máxima do lucro explorando a força de trabalho, isto é os trabalhadores.

2 - A acção sindical no local de trabalho: característica fundamental dos sindicatos de classe

Os sindicatos de classe assentam a sua intervenção no local de trabalho organizando, através da sindicalização, os trabalhadores para a intervenção coletiva e para o combate pelos seus direitos e pelos seus salários ganhando deste modo consciência de classe.

Os sindicatos de classe combatem a concepção do sindicato como um prestador de serviços, em que “só me sindicalizo porque tenho um benefício”, numa visão totalmente reformista, o que também acontece quando aceitamos que quem não está sindicalizado tem o mesmo direito a que o sindicato trate do seu problema no mesmo plano daqueles que estão os associados.

A ideia que o sindicato serve apenas para tratar dos problemas sem necessidade estar sindicalizado não ajuda a criar consciência de classe.

3 – Sindicato de classe: instrumento de transformação social ou um modo de prestação de serviços.

O local de trabalho é fonte de litígios dado ser a este nível que se confrontam aqueles que necessitam de ter melhores salários para satisfazer as suas necessidades e o direito a ter uma vida melhor.

“… a intervenção sindical nos seus diversos planos, a realizada nos locais de trabalho é insubstituível e decisiva para o reforço da sindicalização, da ligação dos trabalhadores ao sindicato e vice-versa e para envolvimento destes na resolução dos seus problemas e na vida sindical” programa de acção da CGTP-IN 2020.

O local de trabalho tem pois que ser o local onde o sindicato tem que se organizar, para poder contrabalançar o poder de autoridade e direção da entidade patronal, como de equilibrar a relação de força na prestação do trabalho

A existência organizada de representantes eleitos pelos trabalhadores, no local de trabalho, permite que os trabalhadores respondam efetivamente ao poder patronal. É com a intervenção coletiva dos trabalhadores que os poderes patronais podem ser combatidos, condicionando-se assim a exploração de quem trabalha.

A organização sindical na empresa é determinante para tratar do conflito que surja na empresa, mas para isso os trabalhadores têm que estar sindicalizados, eleger delegados sindicais, comissões sindicais ou intersindicais da sua confiança, são estes trabalhadores eleitos e o seu sindicato que organizadamente vão intervir para resolver os problemas.

É nesta linha de intervenção que o programa de acção da CGTP-IN refere “….o contacto directo com os trabalhadores, a auscultação dos seus problemas e anseios, a consulta, o esclarecimento, a informação e a discussão, ajudam à compreensão dos mecanismos de exploração, ao conhecimento dos dois elementos que, com mais rigor, medem o grau de exploração a que estão sujeitos: o salário e o horário.”

4 – Os representantes dos trabalhadores e a intervenção perante um conflito na empresa.

O local de trabalho é essencial para responder aos problemas dos trabalhadores, pois todo problema tratado, mesmo quando não se consegue resolver o problema, dá vida e torna o sindicato credível, dá e demonstra a razão de ser da sua existência e que este é o instrumento de defesa dos seus interesses.

O Trabalho ao nível de empresa permite à associação de classe conhecer os problemas, dar-lhes resposta e transformar as necessidades dos trabalhadores em reivindicações, económicas, sociais e políticas e quando não são respondidas pelo patronato transformam-se no motor da luta e trabalhando-se a partir do concreto permite criar solidariedade e unir os trabalhadores naquilo que é comum nos seus interesses de classe.

O programa de acção da CGTP-IN expressa bem o sentido de intervenção dos trabalhadores quando refere que: “.. A discussão, a informação, o esclarecimento, a mobilização e a luta, com o envolvimento dos trabalhadores, decidida e concretizada colectivamente, pressiona o patrão …… e este para continuar a explorar e obter os lucros, tudo fará para evitar a luta.

Para responder a estes desafios há que ter delegados sindicais empenhados na direcção dos trabalhadores no local de trabalho.

Não sendo possível a resposta ao nível do local de trabalho o sindicato terá que intervir para encontrar soluções e dirigir a luta, através da sua acção direta na empresa mobilizando os trabalhadores para pressionar as empresas a resolver os problemas ou responder às reivindicações dos trabalhadores.

5 – Como agir quando o conflito se dá e não se encontra solução na empresa

O conflito de trabalho pode tomar ou ter uma dimensão que obrigue à intervenção da direcção do sindicato a partir do exterior.

Nestes casos o exercício dos direitos coletivos passam a ter uma grande importância, designadamente a liberdade do exercício da atividade sindical, na empresa assume especial acuidade. Para responder, o sindicato tem ter quadros sindicais de direcção e trabalhadores de suporte à atividade sindical que garantam a resposta necessária a esta exigência.

A organização de apoio aos associados terá que ser direcionada, primordialmente, para a resposta aos problemas no local de tabalho, através da intervenção sindical no local onde emerge o problema, devendo ser afastada, como solução primeira, a intervenção institucional, como por exemplo solicitar intervenção da ACT ou dos serviços do Ministério de Trabalho.

6 – O que fazer quando a informação/problema chega ao sindicato.

O que fazer sindicalmente ?
Intervenção na empresa?
Intervenção dos serviços do sindicatos (administrativo) ?
O momento da intervenção de entidades pública ?
Contencioso jurídico ?

No primeiro momento tem que ser identificada a origem do problema, a sua característica individual ou coletiva, se se trata de violação de direitos individuais ou do direito colectivo ou se se tem que se intervir reivindicativamente para ganhar novos direitos, depois saber se já houve intervenção dos representantes dos trabalhadores na empresa.

Não pode haver decisões sem que o colectivo avalie a partir de todas as informações recolhidas sobre qual o tipo de resposta a dar aos problemas colocados pelos associados.

Numa outra vertente, a intervenção/apoio dos sindicatos aos trabalhadores que se sindicalizam nos sindicatos para que lhe sejam prestado o serviço, (resolver um conflito) não pode ser assumido sem que exista uma decisão, prévia, da direcção do sindicato.

Aqueles trabalhadores que procuram a “prestação de serviço” em regra não se vinculam aos sindicatos e quando se dá resposta aos não associados, são os trabalhadores organizados, conscientemente, que são obrigados a ser solidários com quem não tem qualquer custos para assegurar a vida do sindicato quer na vertente económica, quer no confronto e luta pelos direitos e fundamentalmente por melhores e mais direitos.

Em momento algum aqueles que procuram a prestação de um serviço podem ter prioridade sobre aqueles que estão sindicalizados.

Os dirigentes sindicais se porventura, em concretas situações sociais tiverem que excepcionar a regra que têm prioridade os sócios da associação sindical de classe, não podem deixar de confrontar o beneficiado com esta solidariedade.

Não havendo possibilidade de se resolver o conflito por via da acção sindical direta, a direcção da organização tem de procurar a solução que melhor garante uma resposta ao problema, com recurso aos organismos de fiscalização das relações de trabalho:

Para tanto quando o problema/conflito é individual terá que se fazer intervir a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), quando é colectivo a DGERT, de acordo com a lei orgânica do Ministério do Trabalho

Assim se o conflito é colectivo poderá ser requerida a intervenção a DGERT no âmbito da prevenção de conflitos, mas é importante saber que nestas situações o sucesso só é possível se se mantiver os trabalhadores envolvidos e mobilizados.

Caso a ACT seja requerida o sindicato não pode perder o controlo da evolução da intervenção inspectiva, quer por via do acompanhamento da intervenção da Inspeção de Trabalho na empresa, quer se for aplicada coima na constituição de Assistente e deve ainda remeter prova quando necessário para fundamentar o pedido de intervenção do referido organismo.

Na fase contenciosa judicial é importante ter presente que no âmbito das conta-ordenações laborais a prova é feita na audiência de julgamento. Se o sindicato não se constituir em assistente, não pode intervir na produção de prova e o processo pode cair por falta de prova na audiência de julgamento.

O recurso aos tribunais para resolver conflitos é um caminho que tem que resultar do trabalho sindical realizado anteriormente na empresa.

Não se pode desligar a luta dos trabalhadores da intervenção nos tribunais, porque este patamar é a consequência da falta de capacidade de os
resolvermos na empresa.

Mas, a intervenção dos tribunais pode será sempre melhor ou pior conforme os trabalhadores continuarem determinados na luta e permanentemente tornarem públicas as suas reivindicações, os tribunais não isentos nas decisões que proferem.

No caso de recurso aos tribunais com acções que tenham alcance para além do caso individual, tem que se prever o alcance da decisão que obtemos, principalmente, se houver grande probabilidade de insucesso. A opção a tomar exige uma reflexão colectiva e não pode ser obra de uma decisão de um só dirigente ou técnico.

Por outro o recurso à intervenção dos tribunais quando existe uma luta é certo que é o ponto terminal mas, é sempre possível manter a luta articulada com a intervenção judicial, hesitações nas decisões paralisa a acção e o movimento dos trabalhadores, importa pois ponderar e depois de decidir ser consequente no caminho escolhido.

A intervenção judiciária remete, para outrem, aquilo que deve ser obra dos trabalhadores e das suas organizações de classe. É sabido que quando chega um problema, ao dirigente sindical, e este o remete, imediatamente, para o advogado significa fugir à sua responsabilidade de intervir na empresa e conduzir o processo.

A luta dos trabalhadores também passa por recursos aos tribunais, mas esta via deve ser, em regra, integrada na luta pelo exercício dos direitos individuais e colectivos em articulação com os demais níveis de acção dos trabalhadores.

Assume importância vital para a defesa dos direitos dos trabalhadores a luta pelo exercício do direito coletivo, nas vertentes da liberdade sindical e contratação coletiva.

Devemos ter presente que sem liberdade de estar dentro da empresa não há organização sindical que resista, por isso a intervenção contra qualquer violação da lei sindical tem que ser atacada, envolvendo os trabalhadores e a denúncia pública.

No contencioso judicial para defesa da contratação coletiva não podemos deixar de ter presente que a contratação coletiva e a acção reivindicativa quando articulada com a organização são o motor da luta e da organização, por esta razão o recurso aos tribunais para defesa das convenções coletivas de trabalho não pode deixar de ter intervenção na empresa, na rua e nas instituições.

Não se pode pedir pareceres ou interpretações às instituições, DGERT E ACT, sem que previamente se tenha a certeza que a resposta nos é favorável.

8 - Acção sindical como instrumentos de formar consciência de classe vs organizar para transformar.

A luta dos trabalhadores visa melhorar as suas condições de vida e de trabalho, pois todos sabemos que o direito a ter uma vida digna implica a transformação do sistema capitalista numa sociedade onde os trabalhadores tenham na suas mãos o seu destino, o que implica que a luta tem sempre como objectivo organizar para consciencializar de modo a acabar com a exploração.

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