Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP conhecimento que a Autoridade Tributária está a exigir o pagamento de IVA, taxa máxima de 23%, aos psicólogos clínicos que realizam consultas de avaliação de condutores, todavia, isenta, de acordo com o artigo 9º do CIVA, os referidos profissionais nas consultas de psicologia clínica.
Sucede ainda que, de acordo com as informações que nos enviaram, a Autoridade Tributária isenta para a mesma atividade- avaliação de condutores- outro grupo profissional – médicos - uma vez que estes profissionais estão, de acordo com o CIVA, isentos da cobrança daquela taxa.
A duplicidade de entendimento e aplicação do CIVA por parte da administração fiscal está a causar perplexidade junto dos psicólogos clínicos, perplexidade que se adensa com a leitura do documento emanado pela Direção-Geral de Imposto- Ficha Doutrinária- no qual atesta as razões para a cobrança de IVA aos psicólogos clínicos. Assim, na referida ficha doutrinada está
escrito que “A avaliação Psicológica a Condutores, não tem enquadramento no âmbito da Psicologia Clínica, pois trata-se apenas de uma avaliação/exame médico para aferir das aptidões psicológicas dos condutores e respectivos candidatos, sem qualquer objectivo terapêutico, de diagnóstico de tratamento de doenças ou qualquer anomalia de saúde” pelo que “não podem aproveitar do enquadramento nas referidas isenções”.
No que à avaliação psicológica de condutores diz respeito e, de acordo com a consulta de um documento do laboratório de psicologia do IMTT, a “Psicologia aplicada ao trânsito rodoviário tem a função de analisar as variáveis psicológicas que poderão influenciar a forma como o condutor se comporta e em que medida isso poderá levá-lo a envolver-se em acidentes ou a colocar-se em situações de risco (Rothengatter, 1997).” Mais à frente, está registado que “Para a avaliação psicológica de condutores, a Psicologia do Tráfego dispõe de metodologias tecnologicamente avançadas e testes validados para a análise das variáveis envolvidas (intelectuais, percetivas, cognitivas, motoras, personalísticas, atitudinais, e comportamentais).”
Sendo ainda afirmado que “Comparativamente aos parâmetros de normalidade, verifica-se, faceaos critérios estabelecidos, se os resultados indicam a presença do nível de aptidões mínimas indispensáveis para um adequado desempenho do condutor.”
De acordo com o que atrás foi descrito é objetivo da avaliação psicológica o estabelecimento de um diagnóstico e, no caso de presença de problema mental ou psicopatológico haverá lugar à emisão de um diagnóstico de inaptidão para a condução, pelo que cremos estão assegurados os princípios que nortearam a isenção de IVA nas consultas de Psicologia Clínica os quais
deveriam ser estendidos às consultas de avaliação de condutores praticados pelos psicólogos clínicos.
Por fim, foi-nos participado que a Autoridade Tributária está a exigir o reembolso dos valores de IVA -que não foi cobrado por entenderem que estavam isentos da sua aplicação- aos profissionais os quais não têm condições para efetuar esse pagamento, estando esta situação a criar muitas dificuldades à sua atividade Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicadas, solicitamos ao Governo que por intermédio dos Ministérios a quem se destina a pergunta, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1.Qual ou quais os fundamentos para que a Administração Fiscal não integre a atividade desenvolvida pelos psicólogos clínicos que realizam consultas de avaliação de condutores no artigo 9º do CIVA?
2.O Governo confirma a informação veiculada pela Direção-Geral de Imposto para justificar a não isenção das consultas de avaliação dos condutores efetuada pelos psicólogos clínicos e que acima foi transcrita? Em caso afirmativo, quais foram os pressupostos e fundamentos para tal decisão?
3.Tendo em conta que as consultas de avaliação de condutores são reconhecidamente enquadráveis na isenção prevista na alínea 1 do artigo 9º do código de IVA, o que pretende o Governo fazer para clarificar o carácter desta atividade?
4.O Governo pondera dar orientações à Autoridade Tributária para cancelar a cobrança de IVA aos psicólogos clínicos que estão envolvidos nesta situação?
5.O Governo pondera, por intermédio do Ministério da Saúde, solicitar informação ao Sindicato Nacional de Psicólogos e à Ordem dos Psicólogos Portugueses informação complementar com vista ao cabal esclarecimento sobre a componente da avaliação psicológica – âmbito, objetivos e finalidades, de molde a ser definitivamente ultrapassada a situação que acima se descreve- cobrança de IVA nas consultas de avaliação de condutores efetuado pelos psicólogos clínicos-?