Carreira docente

 

Petição n.º 438/X, solicitando a adopção de medidas contra a prova de ingresso na carreira docente, nomeadamente a reformulação do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, com inclusão da prova nos próprios cursos via ensino como requisito de conclusão da licenciatura e a não aplicação da mesma a docentes já profissionalizados

Projecto de Lei n.º 484/X, eliminando a prova de avaliação de conhecimentos e competências do concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente (oitava alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril)

Intervenção de João Oliveira

 

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados:

Gostava de iniciar esta minha intervenção, registando o facto de ser a primeira vez que esta Assembleia da República discute simultaneamente uma petição (petição n.º 438/X) e um projecto de lei (projecto de lei n.º 484/X).

O PCP utilizou, hoje, esta figura regimental, porque entendemos que esta petição e a sua discussão não podem ficar-se pela afirmação de intenções e de solidariedade, sem que os peticionários possam ter alguma coisa mais que levar desta discussão que trouxeram à Assembleia da República.

Quero começar por saudar os 11 685 cidadãos que subscreveram esta petição, afirmando ao Governo que não vale tudo para atacar os professores e exigindo o fim de uma prova de acesso à carreira docente.

Essa exigência é acompanhada pelo projecto de lei, cuja discussão o PCP, hoje, agendou.

Em primeiro lugar, é uma prova injusta, porque apaga em uma hora e meia o percurso de formação de um docente; é uma prova que introduz um novo constrangimento no acesso à profissão de docente, com o objectivo de deturpar as estatísticas, que mostram as elevadíssimas taxas de desemprego dos docentes existentes no nosso País; é uma prova que, por isso, viola a Lei de Bases do Sistema Educativo, sobretudo no artigo que identifica os requisitos de acesso à profissão de docente e que, agora, acrescenta esta prova de acesso à profissão de docente.

Esta prova é também uma peça daquele estatuto da carreira docente que o Ministério da Educação impôs aos professores portugueses, que ataca os seus direitos e que degrada a função de docente.

Esta petição teve ainda o mérito de arrancar ao Ministério da Educação uma declaração de desconfiança relativamente à qualidade da formação de professores, ministrada pelas nossas instituições de ensino superior.

Temos, portanto, um Governo que, por um lado, desconfia da qualidade da formação dos professores feita pelas nossas instituições de ensino e que nada faz nesse plano, mas, por outro lado, já penaliza os professores, já penaliza os nossos licenciados, os nossos técnicos superiores, que saem com a formação superior das nossas instituições de ensino superior e que vêem obstaculizado o seu acesso à profissão de docente, com a necessidade de realização desta prova e que - veja-se o cúmulo! - têm de suportar do seu próprio bolso os custos para a realização desta prova.

A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que este processo obstinado que este Governo do Partido Socialista tem levado a cabo contra os professores, contra a função docente, que degrada, na prática, não só o exercício da função docente mas, agora, também impede o acesso a esta profissão, é uma política que tem demonstrado que, para o Partido Socialista e para este Governo, vale tudo!

Vamos ver se a bancada do Partido Socialista continua a entender que «vale tudo» para atacar os professores. É que, se assim não for, tem uma boa oportunidade: aprovem o projecto de lei do PCP, aprovem a eliminação desta prova de docente e, então, poderemos dar algum crédito àquelas afirmações de intenções, que, sucessivamente, têm feito, do vosso apreço pela função docente e pelos professores portugueses. Caso contrário, continua a senda de ataque e de degradação da função de docente que têm promovido.

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