Exposição de motivos
Em 2016, a partir de um Projeto de Lei do PCP para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais, o Parlamento aprovou por unanimidade o fim do abate de animais errantes como forma de controlo dos animais domésticos e errantes.
As preocupações que se prendem com o bem-estar animal são notórias, no entanto conhecemos a incontestável existência de abandono de animais de companhia e da dificuldade de adoção destes animais pelas mais variadas razões.
Consideramos legítima a opção das famílias independentemente da sua situação económica e financeira, de adotar e de cuidar de animais.
Por todo o país, os centros oficiais de acolhimento de animais são, um instrumento fundamental no âmbito da política de saúde. Cada vez mais se afirma uma sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais e para com a situação de animais domésticos e errantes.
Temos exemplos de boas práticas de tratamento e cuidados de animais errantes que demonstram que é possível não recorrer ao abate como solução para o problema, mas ainda há um caminho longo a percorrer até à uniformização de procedimentos em todas as regiões. Passar de uma lógica de abate para uma lógica de esterilização implica envolvimento da população e investimento do Estado. Reforçamos a necessidade de uma dinâmica de articulação entre o Governo, as Autarquias, Associações de ProteçãoAnimal e as Organizações Não Governamentais de Ambiente.
É imperativo promover campanhas de sensibilização para a esterilização de animais como controlo da reprodução dos animais junto das famílias, sobretudo das mais carenciadas e de todos os que optam por ter um animal de estimação independentemente da sua condição económica, e que tenha à sua disposição um serviço público de veterinária com esterilização e vacinação gratuita dos animais. É fundamental que o Governo dê concretização à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, reforçando os meios materiais e humanos para esse fim.
Assim nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do nº1 do artigo 4º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos nº 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
- Nos termos previstos na Resolução n.º 104/2017, da Assembleia da República, apresente o Relatório de avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
- Adote as medidas necessárias para que se cumpram os prazos e objetivos determinados pela Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, por forma a dar resposta aos objetivos fixados pela lei.
- Crie um programa nacional de esterilização de animais errantes, bem como um programa captura, esterilização, devolução para gatos, acompanhado dos respetivos meios, em articulação com as autarquias e as associações de proteção dos animais.