Projecto de Resolução N.º 513/XV/1.ª

Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2023

Exposição de motivos

Nos últimos anos, por insistência e intervenção do PCP, foi possível pôr fim aos cortes nas pensões e reformas e garantir aumentos extraordinários consecutivos, beneficiando mais de dois milhões de reformados. Entre 2017 e 2021, a atribuição do aumento extraordinário nas pensões, correspondeu a um aumento entre 34 e os 50 euros no valor da pensão de mais de um mi­lhão e seis­centos mil reformados.

Entretanto, em meados de 2021, registou-se o aumento de preços de bens essenciais, o que exigia um maior aumento das pensões. Foi nesse sentido que interveio o PCP, mas que o Governo PS rejeitou. Os aumentos re­gis­tados em Ja­neiro de 2022, entre os 0,24% e 1%, es­ti­veram longe de responder ao au­mento da in­flação, como o PCP alertou e que não permitiu enfrentar o agravamento das condições de vida dos reformados e pensionistas.

Durante o ano de 2022, por aproveitamento dos grupos económicos, os preços de bens e serviços essenciais tiveram aumentos especulativos e a um acelerado aumento da inflação.

Nesta sequência ao invés de proceder ao aumento intercalar das pensões e reformas que permitisse recuperar o poder de compra, o Governo decidiu atribuir um complemento extraordinário aos reformados e pensionistas, correspondente a 50% da pensão. Contrariamente à propaganda do Governo a atribuição deste complemento não constituiu qualquer apoio aos reformados, mas antes uma suspensão da lei em vigor. Acresce a isto, a atualização das pensões de reformas no ano de 2023 em metade do valor a que os reformados teriam direito (considerando a taxa de inflação em vigor).

Tal prejudica brutalmente os reformados e pensionistas, já que a atualização das pensões e reformas ficou muito aquém do que legalmente deveria ter sido, e muito longe do objetivo de reposição do poder de compra.

O aumento dos preços dos bens e serviços essenciais tem vindo a agravar-se e está claramente a aprofundar a degradação das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos, muitos dos quais vivem em situação de pobreza, em resultado dos baixos valores das suas reformas e a aumentar os riscos de empobrecimento de todos aqueles que têm perdido poder de compra em resultado da falta de atualização anual dos montantes das suas reformas.

O País está confrontado com um profundo agravamento das situações de pobreza de milhares de reformados com pensões muito baixas (o valor médio da pensão de velhice do regime contributivo foi de 508,63 € em Dezembro de 2021), a quem é negado o direito a um nível de rendimento que lhes permita uma alimentação cuidada, o pagamento das despesas essenciais como a habitação, a electricidade ou o gás, assim como os medicamentos.

São pessoas que trabalharam uma vida inteira e que merecem ver a elevação das suas condições de vida e, especialmente, merecem viver com dignidade.

Para que a recuperação do poder de compra e a valorização das reformas e pensões seja possível, é urgente garantir um aumento intercalar das reformas e pensões, a ser aplicado no imediato, de 9,1%, garantindo um valor mínimo de 60,00€. O que significa que, nas pensões mais baixas, cujo rendimento é todo ele destinado ao consumo, o aumento é percentualmente maior.

Um aumento intercalar contribui para uma verdadeira valorização das pensões como dimensão indispensável da autonomia económica e social, de recuperação real do poder de compra e da elevação das condições de vida dos reformados e pensionistas do nosso país.

O PCP apresenta esta proposta por ser da mais elementar justiça a adopção de medidas imediatas de valorização de todas as pensões, assegurando recuperação e valorização do poder de compra, com um aumento mínimo de 60 euros em todas elas e de forma a dar expressão mais efetiva à recuperação de rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o aumento intercalar de todas as pensões e reformas num valor correspondente a 9,1%, não podendo o montante da atualização ser inferior a 60,00€ por pensionista, com efeitos imediatos.

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