As recentes decisões do Tribunal de Justiça relativamente aos casos da Laval-Vaxholm, na Suécia, da Viking Line, na Finlândia, e agora, o caso Rüffert, na Alemanha, não são mais que a clarificação dos reais objectivos e prioridades desta União Europeia.
Mais concretamente, a “primazia” do princípio da dita "liberdade de estabelecimento", tal como estabelecido nos artigos 43º e 46º do Tratado, que proíbe quaisquer “restrições à liberdade de estabelecimento".
O Tribunal de Justiça considera como "restrição", logo como uma “ilegalidade” face ao direito comunitário, a liberdade dos trabalhadores e das suas organizações representativas defenderem os seus direitos e interesses, nomeadamente o respeito do acordado em contratação colectiva.
Desta forma, legitima-se o dumping social e o ataque à negociação e contratação colectiva na UE e promove-se a “concorrência” entre os trabalhadores, impondo, pela prática, a prevalência do chamado princípio do "país de origem", isto é, a aplicação de menores salários e protecção de direitos para os trabalhadores nas relações contratuais com as entidades patronais.
Estas decisões põem a nu a natureza de classe da UE e a quem realmente interessa (e impulsiona) as suas políticas neoliberais, rebatendo todo o discurso em torno de uma tão apregoada "Europa social", demonstrando como as políticas da UE afrontam os direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores.