No início deste mês, ocorreu uma alteração no contrato de prestação de serviços de vigilância e portaria entre a Powershield e a PSG, em estabelecimentos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, afetos designadamente à ACT, serviços da Segurança Social e ao IEFP, verificando-se a mesma situação na Casa Pia.
A alteração referida deve ser feita nos termos do número 6 do artigo 285.º do Código do Trabalho (Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento), que estipula que “o transmitente responde solidariamente pelos créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, bem como pelos encargos sociais correspondentes, vencidos até à data da transmissão, cessão ou reversão, durante os dois anos subsequentes a esta”.
De acordo com a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas, as referidas empresas não garantem o pagamento por inteiro do subsídio de Natal, com a atual prestadora do serviço a imputar essa responsabilidade à anterior, o que põe em crise a observância da norma legal citada supra.
A situação descrita é também uma consequência da instabilidade, em resultado de os trabalhadores afetados não terem vínculo à Administração Pública, apesar de os respetivos postos de trabalho corresponderem a necessidades permanentes de organismos públicos, encontrando-se subcontratados, situação para a qual o PCP tem alertado há muito.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Conhece a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esta situação? Que avaliação faz?
2. Que medidas tomou ou serão tomadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para garantir o cumprimento da lei e, por conseguinte, o pagamento integral dos subsídios de Natal até ao dia 15 de dezembro?
3. Correspondendo as atividades de portaria e vigilância a necessidades permanentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e dos organismos e serviços dele dependentes, e existindo na Administração Pública carreira que enquadra funções desta natureza, como justifica a manutenção da subcontratação destes serviços?