Proposta de Aditamento
Título II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27.º A (Novo)
Valorização remuneratória e social dos trabalhadores das forças e serviços de segurança OGoverno, em diálogo e negociação com os sindicatos e associações socioprofissionais das forças e serviços de segurança, procede à atualização dos respetivos regimes remuneratórios, nomeadamente das respetivas tabelas salariais, suplementos remuneratórios e ajudas de custo.
Nota justificativa:
A insuficiência de efetivos nas forças e serviços de segurança é um problema com que o país se confronta e que resulta, em grande medida, da falta de atratividade das carreiras. Por esse motivo, os últimos concursos de admissão não viram preenchidas as vagas ao longo de sucessivos concursos de recrutamento.
Acresce que, em 2024, foi assinado um acordo entre o Governo e estruturas representativas destes trabalhadores, que determina o início de negociações para a revisão das respectivas carreiras, tabelas remuneratórias e sistemas de avaliação. É do conhecimento público que, até à data da apresentação do Orçamento do Estado para 2027, essas negociações ainda não foram encetadas.
O problema de atratividade e de desvalorização que atinge esta área é um problema estrutural que só será ultrapassado com uma alteração efetiva ao paradigma das remunerações e das condições de trabalho.