Pergunta ao Governo N.º 140/XI/2

Turmas com mais de dois alunos com necessidades educativas especiais (NEE) – (ME)

Turmas com mais de dois alunos com necessidades educativas especiais (NEE) – (ME)

A política educativa dos sucessivos governos do PS, PSD, PSD-CDS/PP tem sido marcada por um profundo desinvestimento público nas condições materiais, humanas e pedagógicas da escola pública.
A par da retirada de direitos e da degradação das condições laborais dos professores e auxiliares de acção educativa [precarização dos vínculos; elevada carga horária; municipalização do sector; baixos salários] também a degradação física [dos edifícios, salas de aula, bibliotecas, e instalações desportivas] tem comprometido a qualidade das actividades lectivas, e o consequente processo de aprendizagem e conhecimento.
As necessidades permanentes das escolas com professores, técnicos especializados, funcionários são preenchidas com o recurso generalizado e ilegal à precariedade. O Governo só autoriza recurso a Contratos de Emprego-Inserção, para trabalhadores em situação de desemprego com duração de 12 meses, ou ao regime de horas (com horários de trabalho de 3 horas e meia por 3€ à hora).
As consequências que daqui decorrem são profundamente negativas para a Escola Pública, para as condições de trabalho de funcionários, professores e técnicos; e para as condições de acesso e frequência escolar dos alunos. Se de facto é uma realidade difícil para os alunos em geral, é especialmente grave para os alunos com necessidades educativas especiais, podendo mesmo conduzir à sua exclusão da Escola Pública e da escolaridade obrigatória.
É neste contexto que, o Grupo Parlamentar do PCP foi contactado por uma mãe, cuja educanda, com necessidades educativas especiais (NEE), é aluna do Agrupamento Vertical de Escolas de Colos. Esta mãe reclama das condições em que será prestado o apoio à sua filha uma vez que a turma tem 3 alunos com necessidades educativas especiais.

O Despacho nº 13170/2009 de 4 de Junho, no seu ponto 5.4 “As turmas que integrem crianças ou jovens com necessidades educativas espaciais de carácter permanente, e cujo programa individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições”. Este número de dois alunos com necessidades educativas especiais, e segundo o ponto 5.12, do mesmo diploma, só poderá ser ultrapassado com autorização da Direcção Regional de Educação e “a título excepcional”.
Foi precisamente isto que foi respondido à mãe que nos escreveu, a justificar a opção de manter tês alunos com NEE na mesma turma.

Pelo que nos é dado saber esta situação, pretensamente excepcional, acontece em diversas escolas, pelo menos, na área de influência da Direcção Regional de Educação do Alentejo, o que configura uma sobrecarga de alunos por turma, assente numa situação regular que devia, segundo o despacho referido, ser excepcional. E isto acontece em escolas que têm professores com horários por completar.

Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Educação, o seguinte:

1. Existe na escola que esta educanda frequenta Serviços de Psicologia e Orientação? Qual a sua composição?

2. O que leva os serviços do Ministério a usar abusivamente esta faculdade de autorizar excepcionalmente turmas de maior dimensão?

3. Qual o número de turmas, em todo o país, constituídas com base nesta excepcionalidade prevista no Despacho nº 13170/2009 de 4 de Junho?

4. O apoio a estas turmas é reforçado por professores de apoio ou auxiliares com formação específica?

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