Recebemos o relato de uma utente (nº utente – 11623511) diagnosticada com carcinoma mamário, acompanhada pelo Instituto Português de Oncologia do Porto, que se submeteu a diversas intervenções e tratamentos, para combater a doença, designadamente, uma mastectomia radical, várias cirurgias, radioterapia e quimioterapia líquida. No fim deste processo, os médicos consideraram que estava curada.
Entretanto ao fim de alguns anos, devido aos tratamentos a que se sujeitou, verificou-se uma reincidência do cancro da mama, e com semanas, o processo de metástases alastrou-se para a cabeça, fígado e rins. Mas mesmo com este diagnóstico gravíssimo, decidiram dar alta, encaminhando a utente para o domicílio, em vez de assegurar cuidados continuados paliativos na área oncológica numa unidade de cuidados continuados.
Para esta utente, o domicílio significa a ausência de cuidados oncológicos permanentes de que necessita. Esta utente precisa de ajuda para realizar um conjunto de tarefas. Ora, se o seu conjugue é o único elemento do agregado familiar com rendimentos, como vai esta família fazer?
Registamos sentimentos de indignação e revolta com a decisão de regressar ao domicílio. A sua família considera que a utente terá mais dignidade e conforto na sua vida se recebesse os cuidados numa unidade de cuidados continuados.
Compreendemos o sentimento desta família e consideramos que em qualquer momento da vida de um cidadão, tem de se garantir sempre a sua dignidade, assegurar o conforto e a qualidade de vida possível e a humanidade dos cuidados prestados.
A utente cumpre os requisitos para aceder aos cuidados prestados por uma unidade de cuidados continuados, designadamente “doente portador de doença grave e/ou avançada, ou em fase terminal, oncológica, sem resposta favorável à terapêutica dirigida à patologia de base”.Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Como justifica a decisão de não encaminhar esta utente para uma unidade de cuidados continuados?
2.Considera que no domicílio, a utente receberá os cuidados de saúde específicos de que necessita e que assegurem a sua dignidade e conforto?
3.Está disponível para rever a decisão e encontrar uma solução para a utente numa unidade de cuidados continuados?
Pergunta ao Governo N.º 2507/XII/2
Tratamento desumano de uma doente oncológica no Instituto Português de Oncologia do Porto
