Intervenção de

Timor Leste - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE

Timor Leste é um Estado independente e soberano com quatro anos de
existência, cujo povo lutou contra décadas de ocupação indonésia. Um Estado que
teve como ponto de partida um país destruído pela ocupação. Seria impossível
exigir das instituições democráticas timorenses mais do que tem sido feito
nestes últimos anos. Os recentes acontecimentos não alteram esta realidade.

Consideramos que o que se exige neste complexo e difícil momento é:

- Apoiar o regresso a uma situação de normalidade, nomeadamente do ponto
de vista da segurança, o que de facto já está a verificar-se.

- Defender intransigentemente a soberania do povo de Timor Leste,
respeitando plenamente a sua livre opção na escolha dos seus legítimos
representantes, assim como a legitimidade e o funcionamento democrático das
instituições timorenses.

- Rejeitar dinâmicas de ingerência externa - nomeadamente por parte das
potências regionais, a Austrália e a Indonésia -, que apenas contribuiriam para
agravar a situação.

- Promover uma genuína solidariedade e cooperação com Timor Leste que
contribua para o seu desenvolvimento económico-social e o bem estar das
populações.

Ora o conteúdo da actual resolução, apesar de contemplar algumas das
preocupações acima descritas, caracteriza-se pela sua parcialidade no que se
refere à leitura da situação política. Parcialidade que encerra o perigo de
alimentar tentativas internas e externas de aproveitamento político da situação
que podem levar a novas situações de tensão.

Por parte do Parlamento Europeu, o que se impõe, neste momento, é uma
atitude de valorização e apoio à actuação e esforços de todas as instituições
timorenses (sem excepções) e de estrita imparcialidade, o que não acontece com
esta resolução.

Por outro lado, a resolução escamoteia os perigos reais de ingerência
externa que, como é do conhecimento geral, condicionaram a evolução dos
acontecimentos.

Esta postura comporta dois perigos: direccionar todas as
responsabilidades da situação para um dos órgãos de soberania timorenses; e não
alertar para os perigos futuros de desestabilização que manobras de ingerência,
mais ou menos directas, podem ter num país ainda marcado pela ocupação
indonésia e pelas manobras de desestabilização que milícias armadas têm vindo
consecutivamente a tentar levar a cabo.

Por fim, consideramos não adequado estar a colocar, neste momento, a
questão da presença de capacetes-azuis. O que de facto se coloca, neste
momento, é que as forças militares e policiais estacionadas no território devem
permanecer apenas até a situação estar estabilizada, submetendo-se, por um
lado, às suas cadeias de comando nacional e, por outro, ao poder político
timorense de acordo com o teor dos acordos bilaterais, com o quadro
constitucional deste País e as normas do direito internacional.

Concluindo, trata-se de uma resolução que, a nosso ver, não reflecte toda
a complexidade e a evolução da realidade no terreno.

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