Projecto de Resolução N.º 305/XI/2.ª

Termas de Vizela

Termas de Vizela

É Urgente reabrir

1. As Termas de Vizela são o resultado das suas magníficas águas termais, de natureza sulfurosas, exploradas e utilizadas desde tempos imemoriais, nomeadamente no período da ocupação romana da Península. Segundo Santana Dionísio (in Guia de Portugal, Entre Douro e Minho) “Na época imperial da “paz romana”, Vizela, tornada conhecida pelas virtudes terapêuticas das suas múltiplas nascentes de águas sulfurosas passou a ser uma instância termal de relativo luxo, segundo se infere dos impressivos vestígios de instalações balneares que aí se descobriram nos meados do séc. passado (séc. XIX), quando se deu início ao reaproveitamento das águas. Desgraçadamente, por determinação de uma edilidade vimaranense inculta e sumária, esses achados, verdadeiros testemunhos do gosto hidroterápico dos antigos dominadores da Península, foram novamente entulhados. Se tivessem sido resguardados seriam talvez a mais importante ruína balnear ibérica da época da romanização”

2. “No início do século XVIII não existiam condições para se praticar o termalismo em Vizela. Os 5 charcos com diferentes graus de temperatura, serviam apenas para os mais desfavorecidos se banharem .Em 1785, são criadas as primeiras “Instalações Termais”. Estas eram muito precárias, pois limitavam-se apenas a uma barraca coberta de colmo. Em 1787, registou-se uma significativa afluência a este local, o que levou a uma melhoria das condições existentes. É nesta altura que se descobrem as antigas Termas Romanas. Em 1811, criam-se novas instalações e contrata-se um médico capaz de aconselhar apropriadamente o tipo de água a cada tipo de doença. A 13 de Maio de 1846, nascia na freguesia de St.ª Eulália, um dos homens que mais contribuiu para o desenvolvimento das Termas de Vizela. O médico hidrologista, Dr. Abílio Torres, dedicou toda a sua carreira a estas Termas e a outras actividades de acção social e cultural. O reconhecimento por parte do povo de Vizela é-lhe demonstrado, tendo a artéria principal da cidade o seu nome. Em 1870, as actuais Instalações Termais começaram a ser construídas. Em 1873, é fundada a Companhia dos Banhos de Vizela.

Em 1883, frequentam as Termas de Vizela mais de 3 mil pessoas por ano. Em 1892, inauguram-se oficialmente os balneários termais. Nesta altura Vizela, vivia os seus “anos dourados”. Era o local privilegiado para os ricos das colónias brasileiras e inglesas fazerem os seus piqueniques, bailes, arraiais minhotos e outras animações que fizeram com que Vizela passasse a ser conhecida como a “Rainha das Termas de Portugal”. (Designação sufragada pelo eminente hidrologista Charles Lepierre) Até o escritor Camilo Castelo Branco fez referência nos seus livros a estas Termas.
Estas águas, cujas temperaturas variam entre os 15ºC e os 65ºC, são hipertermais, fracamente mineralizadas, sulfúreas, sódicas e fluoretadas, estando indicadas sobretudo para o tratamento de reumatismos crónicos, doenças das vias respiratórias e doenças de pele. (Breve Historial, do sítio da Câmara Municipal de Vizela).

3. A cidade e o concelho de Vizela nasceram e cresceram assim, em torno da exploração termal destas águas. Constituindo um pólo termal de excelência, atraiam milhares de cidadãos que aqui buscavam a cura de algum mal de saúde ou simplesmente o repouso e o retemperar de forças nas margens luxuriantes do Vizela, ou ainda a simples visita turística, tornando-se, durante muitos anos, o centro dinamizador das suas actividades económicas, nomeadamente comércio, restauração e hotelaria. Só posteriormente, tais actividades foram complementadas pelo desenvolvimento da indústria têxtil, com a implantação de inúmeras empresas, algumas de dimensão significativa.

As Termas são há muito exploradas, no quadro do domínio público das águas termais por concessão do Estado, pela que foi denominada Companhia dos Banhos de Vizela, que associou a exploração dos tratamentos e banhos nos Balneários Termais, à exploração de algumas unidades hoteleiras, tendo ainda sob a sua tutela um formoso Parque (Parque das Termas de Vizela) com árvores magníficas e ajardinado.

4. De há alguns anos a esta parte, que as instalações termais vinham dando sinais de envelhecimento e degradação, a par de um quase abandono do Parque, sem que a Concessionária concretizasse os investimentos necessários para a sua manutenção e particularmente, a sua modernização. Desde 2007, em que houve uma decisão de despedimento colectivo de 9 trabalhadores, que depois foi anulada, que a Empresa apresenta sinais de instabilidade, fundamentalmente, decorrente de diferendos entre os seus accionistas, crescendo os indícios de possível encerramento das Termas. A partir do 2º semestre de 2008, a Empresa argumentando com a viabilidade económica da sua actividade, iniciou um processo de redução de mão-de-obra, traduzido inicialmente por um lay-off, a que se seguiu o despedimento de quase todos os trabalhadores, restando menos de uma dezena para assegurar a manutenção das instalações, acabando as Termas por serem completamente encerradas em Novembro de 2009. Este encerramento foi igualmente acompanhado pelo encerramento, com despedimento dos seus trabalhadores, do Hotel Sul-Americano. Unidade hoteleira que tinha sido destinatária de Projecto de modernização apoiado por dinheiros públicos no âmbito do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos (SIVETUR), projecto que teve um incentivo financeiro, aprovado em 22FEV02, de € 957 908,00, sendo € 455.059,00 reembolsáveis e € 502.849,00 não reembolsáveis, para um investimento total de € 1. 915.813,00.

5. O Grupo Parlamentar do PCP, tem procurado acompanhar e intervir junto dos ministérios que de uma forma ou outra tutelam a exploração termal: Ministério da Economia, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, reclamando informação e a intervenção do Governo para travar o encerramento das Termas e o despedimento dos seus trabalhadores. O que aconteceu com as Perguntas 409/X/3.ª de 8 de Janeiro de 2008 e 633/X/4.ª de 27 de Novembro da anterior Legislatura, e 76/XI/1ª de 3 de Novembro de 2009, 445/XI/1ª de 3 de Dezembro de 2009 e 2474/XI/1.ª de 26 de Abril da actual. Relativamente, às 3 últimas Perguntas, da anterior Sessão Legislativa, o Governo deu uma Resposta única em 4 de Agosto, informando, entre outros aspectos, do seguinte:

“Consultada a DGEG – Direcção-Geral da Energia e Geologia – e no âmbito das competências desta, cumpre transmitir que:

1. A concessionária Companhia de banhos de Vizela, S.A. veio, em tempo e no cumprimento da lei solicitar a prorrogação da suspensão de exploração do recurso hidrotermal 8/MIN – Caldas de Vizela, por todo o corrente ano;
2. A DGEG emitiu parecer no sentido de autorizar a suspensão da exploração, para que no prazo de 90 dias, a contar do despacho que autorize a concessionária concretize os melhoramentos do estabelecimento termal e obtenha as devidas autorizações por parte da Administração Regional de Saúde do Norte e da Direcção-Geral de Saúde para que o estabelecimento termal reentre em exploração dentro desse prazo;
3. Importa ainda acrescentar que após a conclusão das obras referidas no ponto anterior, será assinado o Contrato de Concessão que substituirá o antigo Alvará, e que porá fim a uma longa querela entre o concessionário e a administração, deverá, obrigatoriamente, conter obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento termal das Caldas de Vizela, salvaguardando assim o interesse público.”
6. A “Resposta” do Gabinete do Ministério da Economia é a melhor demonstração da incompetência, passividade, mais propriamente cumplicidade, do Governo com a Administração da Companhia, em prejuízo do interesse público, dos interesses do concelho de Vizela e do próprio Estado, que assumiu naturalmente os custos do desemprego de dezenas de trabalhadores. Como se percebe, há um Pedido de suspensão da exploração termal, feito depois da decisão de encerrar e despedimento dos trabalhadores, há um Despacho sem data e não conhecido do Diário da República nas suas diversas séries, a partir do qual conta o prazo de 90 dias, para a concessionária concretizar “os melhoramentos do estabelecimento termal”, após o que, o velho Alvará será substituído por Contrato de Concessão que “deverá, obrigatoriamente, conter as obrigações (!?) que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento termal”! E há uma pergunta pelo menos, a que o Governo tem de responder: tratando-se da suspensão da exploração das Termas, porque razões não se suspenderam apenas os contratos de trabalho, em vez do despedimento colectivo?

Para se entender completamente a posição subserviente do Governo, temos de confrontá-la com as recentes declarações de Carlos Coutinho, representante da maioria do capital da Companhia dos Banhos de Vizela: “Estamos a trabalhar na reabertura das termas mas, dada a actual conjuntura económica, não é fácil. Mas as termas vão reabrir, se não for daqui a seis meses, será daqui a um ou dois anos” (Jornal de Notícias de 27 de Outubro de 2010)!
Acrescente-se, que o prazo de 90 dias, acima referidos, na resposta do Ministério da Economia, já se esgotaram, segundo a Câmara Municipal de Vizela, face à data do Despacho do secretário de Estado do Turismo!

7. Perante a incompetência, passividade e cumplicidade do Governo, nomeadamente do Ministério da Economia que mais directamente tutela a exploração, e que devia velar pelo bom uso do que é um importante património público, a população de Vizela indignou-se legitimamente e decidiu tornar visível o seu protesto. Ao apelo do Movimento dos Comerciantes do Vale de Vizela, milhares de vizelenses no dia 26 de Outubro, concentraram-se na Praça da República e desfilaram em manifestação até à Companhia dos Banhos onde entregaram Abaixo-Assinado com centenas de assinaturas, reclamando a imediata abertura das Termas.

8. O recurso hidromineral de Vizela é propriedade do domínio público do Estado, por isso o Estado enquanto entidade concessionante do recurso que sustenta a exploração termal há muito que deveria, através dos órgãos competentes do governo, ter procedido à intervenção necessária, esclarecendo em definitivo a situação, inclusive acompanhando uma possível transferência I transacção de concessão, reduzindo prejuízos públicos e dinamizando os investimentos necessários para a modernização da estância termal. A «concessão» foi decidida, tendo por objectivo a exploração das termas. Se esta é interrompida sem que o estabelecimento dê qualquer prazo (que apenas é admissível tendo em conta um qualquer processo de requalificação das instalações), a concessão deve ser retirada no sentido de que outros o possam assegurar. O Estado não pode ser passivo face à situação criada. Particularmente, quando se verificam os seguintes outros dados:

-Vizela e o Vale do Ave têm sido fortemente flagelados pelo desemprego e falência de empresas, ocasionado pela crise que afecta a indústria têxtil, a outra actividade económica com grande expressão no concelho - o número de desempregados deve nesta data ter ultrapassado os 2 mil numa população de cerca de 24 mil habitantes!

-O fecho das Termas traduziu-se em perda de aquistas, turistas e até investidores, com particular e negativo impacto no comércio local, já a braços com os problemas da crise económica, atrás referida, e a correspondente perda de poder de compra da população;

-A situação das Termas de Vizela, acontece em contra-ciclo com a expansão, requalificação e maior procura das actividades termais, que acontece um pouco por todo o País, processo, aliás bem identificado, no aumento de procura em 2009 das próprias Termas de Vizela, registando-se entre Abril e Outubro um crescimento da ocupação hoteleira e receita face ao ano de 2008;

-A Câmara Municipal, pela voz do seu Presidente, tem vindo a reclamar a intervenção do Governo para a abertura das Termas, nomeadamente exigindo o cumprimento do Despacho do secretário de Estado do Turismo, o que significaria a transferência da concessão para o Município de Vizela.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, a adopção das seguintes medidas:

1. A imediata retirada da concessão da exploração das águas termais de Vizela à Companhia de Banhos de Vizela S.A. e a consequente expropriação por utilidade pública das actuais instalações e do Parque;

2. A constituição de uma empresa pública ou municipal, onde o Estado e o Município de Vizela assegurem a totalidade ou a maioria do capital social necessário e para a qual será transmitida a concessão das Termas;

3. No preenchimento dos postos de trabalho criados pela reentrada em funcionamento das Termas, deve ser dada prioridade absoluta aos ex-trabalhadores da Companhia de Banhos de Vizela;

4. No quadro dos Programas do QREN para o Turismo, deve a nova concessionária avançar com um Projecto de requalificação e desenvolvimento das instalações e equipamentos das Termas de Vizela e respectivo Parque;

5. A urgente consideração pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de um Projecto específico e prioritário, mesmo que integrado nos projectos para a Bacia Hidrográfica do Ave, para a completa despoluição da Bacia do Vizela.

Assembleia da República, em 2 de Novembro de 2010

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