Proposta de Aditamento
Título II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27.º-A (Novo)
Suplemento de fixação para os profissionais da PSP e da GNR nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira Os profissionais da PSP e da GNR que prestem serviço nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo isolamento decorrente das circunstâncias particulares da vida insular, independentemente da sua origem ou local de residência, têm direito a um suplemento de fixação correspondente a 15% do seu vencimento base.
Nota justificativa:
A insularidade comporta custos para os profissionais de múltiplas áreas a prestar serviço nas regiões autónomas, devendo ser compensada. Vivemos hoje uma situação em que o aumento do custo de vida tem impacto um impacto crescente na vida de quem trabalha, sendo neste caso agravada pelo fator da insularidade. É do entendimento do PCP que a devida compensação, não existente hoje para todos os profissionais das Forças de Segurança, deve ser consagrada enquanto direito.
Em 2025 foi consagrado o direito ao suplemento de fixação para os profissionais do Corpo da Guarda Prisional, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, repondo um direito que lhes havia sido sonegado em 2001. O GP do PCP considera que é agora necessário ir mais longe, garantindo o direito a esta compensação para os profissionais da PSP e GNR a prestar serviço nas Regiões Autónomas, dado que os custos da insularidade se refletem igualmente nas condições de vida de todos eles, homogeneizando direitos consagrados para os profissionais das Forças e Serviços de Segurança. Nesse sentido, o PCP propõe a consagração do subsídio de fixação para os profissionais da PSP e da GNR a prestar serviço nas Regiões Autónomas independentemente da sua origem.