Empresas como a MEO-PT, NOS ou VODAFONE, subcontratam empresas de trabalho temporário como a RANDSTAD, a MANPOWER ou a RH+, para a prestação de serviços de assistência ao cliente através de call centers. A realidade demonstra que o recurso a contractos de trabalhado temporário é um expediente para a ocupação de postos de trabalho permanentes, em condições de enorme precariedade. Em Portugal 95% dos trabalhadores destes call centers têm vínculos precários, com contractos à semana, ao dia e à hora. Existem trabalhadores que trabalham, indirectamente, há mais de 12 anos para a mesma empresa prestadora de serviços ao cliente, sem que daí resulte um contracto permanente. Soma à política de baixíssimos salários e desprotecção laboral, a postura de permanente pressão sobre os trabalhadores para atingir objectivos ambiciosos que maximizem o lucro, com práticas degradantes para a condição humana e que estão na origem de doenças auditivas, respiratórias, físicas e mentais.
Assim pergunto à Comissão:
-Que avaliação faz desta prática de recurso a contratos temporários, para ocupação de postos de trabalho permanentes?
- Está disponível para rever a posição de desregulação da contratação colectiva que tem defendido para Portugal?
- Como avalia a decisão de países como o Brasil que classificam os trabalhadores de call centers como integrando uma profissão de desgaste rápido?