Pergunta ao Governo

Sobre a situação das comunidades terapêuticas e da capacidade de resposta no âmbito do tratamento da toxicodependência e comportamentos aditivos

A Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99, de 22 de Abril de 1999, consigna como um dos princípios estruturantes, o Princípio humanista do qual decorrem:

• A Garantia de condições de acesso a tratamento para todos os toxicodependentes que se desejem tratar, através de uma rede pública nacional de atendimento e prestação de cuidados de saúde, bem como por via da comparticipação financeira, para o tratamento e reinserção social;

• A Garantia de padrões mínimos de qualidade das instituições prestadoras de serviços na área do tratamento e reinserção social de toxicodependentes, através de um sistema exigente de licenciamento e fiscalização.

Para assegurar este propósito, desempenham um papel de relevo as comunidades terapêuticas que têm como competências a prestação de cuidados a utentes dependentes de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas que necessitem de internamento prolongado, com apoio psicoterapêutico e socioterapêutico, sob supervisão psiquiátrica.

O Relatório Anual de 2020 relativa à situação do país em matéria de drogas e toxicodependências, mostra um crescente número de utentes em tratamento em Comunidades Terapêuticas na rede licenciada, entre 2017 e 2019 (situando-se em 3736 utentes em 2019), diminuindo este número em 2020 (3197 utentes).

Notícias recentes apontam para dificuldades que atravessam as comunidades terapêuticas que tratam os problemas da toxicodependência em regime de internamento, que têm como desfecho a diminuição da capacidade de resposta, com a extinção de camas (apontando já para um total de 490 camas extintas) e encerramento de comunidades terapêuticas.

Esta diminuição da capacidade disponível porá em causa a garantia de resposta a estes doentes, num contexto atual de particular fragilidade, resultante de um quadro de subida abrupta da inflação e de aumento do custo de vida.

Os apoios a conceder pelo Estado ao tratamento de toxicodependentes, nomeadamente no que respeita à comparticipação nos custos a suportar pelos utentes nos processos de tratamento que se desenvolvam em unidades privadas, designadamente quando ocorram em comunidades terapêuticas, é regulado pelo estabelecido no Despacho Conjunto n.º 18683/2008, de 16 de Junho de 2008.

A alínea a) do n.º 7 deste diploma define o preço máximo praticável (relativo ao ano de 2008) no apoio a prestar no caso do tratamento da toxicodependência em comunidades terapêuticas, referindo o n.º 6 que estes preços máximos praticáveis são estabelecidos, anualmente com base na taxa de inflação, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde. Contudo, a atualização dos valores de apoio prestado pelo Estado não sucedeu desde 2008, como previa o Despacho Conjunto n.º 18683/2008, estando estas instituições confrontadas com aumentos de custos de operação que estarão a pôr em causa a sua viabilidade e a resposta garantida aos doentes.

Este problema colocou-se no cenário de epidemia de COVID-19, que levou à redução do número de camas nas comunidades terapêuticas, à necessidade de criação de quartos de isolamento, e a custos acrescidos com equipamentos de proteção individual, álcool gel, entre outros para assegurar o cumprimento das recomendações sanitárias, e coloca-se com redobrada relevância no atual quadro de subida galopante da inflação.

Sendo certa a importância que estas instituições desempenham no âmbito da resposta assegurada para tratamento da toxicodependência e comportamentos aditivos, importa encontrar soluções capazes de garantir a continuidade do seu funcionamento e de manutenção de uma capacidade instalada adequada às necessidades dos doentes.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Como está o Governo a acompanhar a situação das comunidades terapêuticas?

2. Que seguimento está o Governo a realizar no sentido de garantir que todos os doentes que necessitam de tratamento da toxicodependência e comportamentos aditivos, em regime de internamento, têm acesso ao mesmo?

3. E que medidas pretende o Governo tomar para assegurar o funcionamento, os postos de trabalho e a capacidade de resposta das comunidades terapêuticas?

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