Fomos alertados pela Associação Portuguesa de Tintas, para o facto de a Comissão Europeia ter adoptado um regulamento de execução que impõe direitos aduaneiros sobre as importações de dióxido de titânio (TiO2).
Segundo aquela Associação, como manifestado também pelo Conselho Europeu de Pintura, Tintas de Impressão Gráficas e Artísticas (contrariando as considerações da Comissão), o TiO2 representa cerca de 20% dos custos totais das matérias-primas desta indústria, pelo que a aplicação daquelas taxas poderia determinar a subida de preços colocando os fabricantes na UE em desvantagem competitiva.
Acresce que não existe alternativa ao TiO2, tornando-o um pigmento estratégico para a indústria de tintas em Portugal, para a produção de tinta branca, com elevado índice de refracção e excelentes propriedades de opacidade e brancura.
A 9 de Janeiro o novo regulamento de execução passou a determinar direitos aduaneiros definitivos, com valores ligeiramente inferiores aos determinados no anterior Regulamento de Execução, mas ainda consideráveis (entre 0,25 a 0,74€ por kilograma, correspondendo a 11,4 a 32,3%).
Pergunto à Comissão:
1. Que dados dispõe quanto aos impactos da implementação desta medida nos custos de produção, tendo em conta as preocupações do sector?
2. Considera revogar o presente Regulamento de execução face ao exposto?