Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Sobre o Código do Trabalho

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Quem os viu e quem os vê!

Quem viu o PS aquando da discussão do Código do Trabalho do PSD e do CDS-PP não reconhece o mesmo PS que hoje defende este malfadado Código do Trabalho (proposta de lei n.º 216/X).

O PS não só aceita o actual Código como o altera para pior, escrevendo, assim, uma das mais negras páginas da legislação laboral do nosso País.

O PS, que tanto criticou o actual Código, que prometeu corrigir as suas malfeitorias, trai, uma vez mais, a esperança e as expectativas dos trabalhadores de verem melhorada a legislação laboral.

O PCP apresentou propostas e lutámos pela aprovação de uma legislação progressista do trabalho.

Hoje, apresentamos propostas de avocação pelo Plenário para votação, na especialidade, de 13 artigos sobre algumas das questões centrais do Código, para que o PS possa inverter o caminho da precariedade, da exploração e do trabalho com poucos direitos.

Apresentamos para votação em Plenário a proposta que o PS apresentou em 2003, na qual recuperava o princípio do tratamento mais favorável. Para o PCP, como dizia o PS em 2003, o Código do Trabalho é uma norma mínima, pelo que o contrato de trabalho e o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só poderão conter normas mais favoráveis para os trabalhadores, isto é, só podem ser instrumento de progresso e não de retrocesso, como o PS hoje defende.

Quanto à precariedade, o PS, ao contrário do que afirma pelos seus diversos canais de propaganda, não só não combate a precariedade como cria novas figuras contratuais que vão agravar a precariedade em Portugal.

O PS estipula que, para a generalidade dos trabalhadores, o período experimental passa a ser de seis meses, isto é, até seis meses de trabalho o patrão pode despedir livremente, sem justa causa e sem qualquer indemnização.

Com estas propostas, o PS transforma a precariedade ilegal em legal; o PS não altera os motivos pelos quais o contrato a termo é possível, mantendo, assim, a porta aberta aos abusos na contratação a termo para tarefas permanentes.

O PS cria um novo tipo de contrato de trabalho intermitente, que apenas garante que o trabalhador trabalhe a tempo inteiro durante quatro meses, deixando o resto do ano na mão do patrão para decidir quando, como e durante quanto tempo trabalha.

Propomos a eliminação destes artigos porque violam claramente a Constituição.

Outra das cedências do PS ao patronato é nos horários de trabalho.

O PS propõe um conjunto de mecanismos - a adaptabilidade, os horários concentrados, o banco de horas - que desregulamentam os horários de trabalho, permitindo, em alguns casos, mesmo contra a vontade do trabalhador, que a jornada de trabalho vá até às 12 horas por dia, 60 horas por semana.

Além de comprometer o pagamento de trabalho suplementar, o PS, que se afirma moderno, compromete uma das mais importantes conquistas históricas dos trabalhadores.

O PCP apresenta como alternativa, hoje, a perspectiva da redução progressiva do horário de trabalho para as 35 horas semanais.

Quanto ao despedimento, o PS torna-o mais fácil, mais barato e mais rápido.

Para tal diminui as garantias de defesa do trabalhador, deixando, por exemplo, na mão do patrão a decisão de haver ou não instrução do processo disciplinar, violando o princípio constitucional do contraditório e do direito à defesa.

O PS reduz escandalosamente de um ano para 60 dias o prazo que o trabalhador tem para impugnar o despedimento.

Esta alteração visa condicionar e desculpar a impugnação do despedimento.

O PCP propõe que se mantenha o prazo de um ano.

O PS, na sua ofensiva contra os sindicatos, não aceita a proposta do PCP que aumenta o crédito de horas para a actividade sindical.

Por fim, o PCP não se conforma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com o ataque que o PS faz à contratação colectiva e ao importante conjunto de direitos conquistados pelos trabalhadores.

O PS, respondendo aos desejos, às aspirações do patronato, vai mais longe que o PSD e o CDS-PP e cria mecanismos de acelerada caducidade, nomeadamente na data de entrada em vigor do actual Código, a 1 de Janeiro de 2009, com a caducidade de um conjunto de contratos.

O PCP propõe que o contrato colectivo apenas caduque quando substituído por outro e com normas mais favoráveis para os trabalhadores.

Fica assim provado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqui e agora, que há alternativas, que o PS podia e devia melhorar a legislação laboral.

O PS só não o faz porque está comprometido com os e não o está com os trabalhadores.

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