Intervenção de Ana Mesquita na Assembleia de República

Sobre os apoios públicos à actividade tauromáquica

O PCP saúda os subscritores da petição n.º 510/XII, que, fazendo uso deste instrumento de participação política, solicitam à Assembleia da República que legisle no sentido de não serem dados subsídios e apoios públicos a toda e qualquer actividade tauromáquica.

As actividades tauromáquicas são um fenómeno que continua a dividir opiniões no nosso país. Assim, diversos movimentos de defesa dos animais e do seu bem-estar consideram a tourada como um espectáculo degradante e cruel, em que se atormenta um animal encurralado para mero entretenimento da assistência, o que é qualificado como indigno de uma sociedade civilizada.

Já as associações e os aficionados da tauromaquia replicam afirmando-a como parte integrante do património da cultura popular portuguesa; qualificando a corrida de touros como espectáculo único; considerando a festa brava uma escola de virtudes.

Quanto às iniciativas hoje aqui apresentadas, afigura-se duvidoso abordar por via de proibição legal práticas que são sentidas como tradições ou elementos de identidade cultural de certas comunidades, por vezes, comunidades inteiras. Como o passado já demonstrou, não é a proibição legal dessas práticas, com vista à sua supressão, e a consequente repressão sobre as comunidades que as vivem e as sentem mais arreigadamente que lhes põe fim.

Também levanta dúvidas a possibilidade de proibição legal de entidades públicas poderem intervir nas condições da sua realização, nomeadamente, alegando-se como fundamento que sobreviva aquilo que seja sustentável de acordo com as leis do mercado.

Surgem ainda contradições em termos de aplicação prática que evidenciam a necessidade de reflexão a montante da questão hoje debatida. O Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, veio estabelecer o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, criando um sistema de protecção legal e preconizando a promoção, defesa e valorização das manifestações do património cultural imaterial das comunidades.

Refira-se, a título de exemplo, que a Capeia Arraiana, no Sabugal, foi incluída no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, daí decorrendo a obrigação da sua salvaguarda, designadamente, pelo Estado. Ora, face aos projectos hoje aqui apresentados, como se compatibilizam as componentes da política de salvaguarda previstas no artigo 3.º da lei e dos apoios a ser concedidos, neste âmbito, pelas entidades públicas com a proibição de qualquer apoio público às actividades tauromáquicas?

Esta e outras questões ficam por responder em mais um regresso a este tema na mesma linha, o que evidencia a necessidade de aprofundamento da reflexão e debate de alternativas, para o que o PCP está e estará sempre disponível.

Reafirmamos o nosso empenho no sentido de melhorar a protecção dos animais e de estabelecer uma relação mais harmoniosa entre seres humanos e seres não humanos.

Disse

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