Pergunta ao Governo N.º 8/XII/3

Sobre a aplicação da prescrição por denominação comum internacional, segundo a Lei nº 11/2012, de 8 de março

Sobre a aplicação da prescrição por denominação comum internacional, segundo a Lei nº 11/2012, de 8 de março

Passado pouco mais de um ano da implementação da Lei nº11/2012, de 8 de março que estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, importa fazer uma avaliação da sua aplicação.
O Grupo Parlamentar do PCP defende a prescrição de medicamentos por denominação comum internacional. Entendemos que a aprovação deste diploma constituiu um avanço, no entanto, poder-se-ia ter ido mais longe, isto porque a prescrição de medicamentos continua a possibilitar a inclusão de denominação comercial, por marca ou por indicação do nome do titular da autorização de introdução do mercado.
O diploma estabelece três exceções que impedem a substituição do medicamento prescrito com denominação comercial, nos casos de margem terapêutica estreita, reação adversa prévia ou continuidade de tratamento superior a 28 dias. Contudo tem-nos chegado informações de que algumas destas exceções estarem a ser aplicadas de forma desajustada. Um dos exemplos comuns é excecionar ao abrigo da continuidade de tratamento superior a 28 dias, mas prescreve-se um medicamento com 16 ou 20 unidades.
A lei determina ainda que “as farmácias devem ter sempre disponíveis para venda no mínimo três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do utente”. Surgem também relatos de que há farmácias que não estão a dispensar os medicamentos mais baratos, mas sim os mais caros.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que através do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Qual a avaliação da aplicação da lei nº 11/2012, de 8 de março? Corresponde aos objetivos estabelecidos, nomeadamente no que respeita ao mercado dos medicamentos genéricos?
2.Que ações de fiscalização têm sido desenvolvidas para garantir o cumprimento da lei nº11/2012, de 8 de março, no que respeita à aplicação correta das exceções que impedem a 2.substituição do medicamentos prescritos com denominação comercial e da disponibilização pelas farmácias dos três medicamentos com a mesma substância ativa dos cinco preços mais baixos por grupo homogéneo? Quais os seus resultados?
3.Que situações foram identificadas de incumprimento da lei e quais as medidas que foram adotadas para assegurar o cumprimento da legislação em vigor?

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