Cerca de 200 trabalhadoras ao serviço da empresa de confeções La Perla Portugal, localizada em Valadores, Vila Nova de Gaia, estão desde o final das férias de agosto em situação de desocupação, sendo credoras já dos vencimentos relativos aos meses de setembro e de outubro, bem como de parte do subsídio de férias e desconhecendo o seu futuro.
A La Perla Portugal, Unipessoal Lda., sediada na Travessa de Isabel Mulier Mesquita, naquela freguesia, desenvolve a atividade na confeção de produtos de roupa interior e de banho de luxo, sendo uma subsidiária do grupo multinacional La Perla, detentor da marca comercial homónima, sediado em Itália mas com fábricas noutros países, nomeadamente no Reino Unido e nos Estados Unidos.
A quase totalidade das transações da Empresa é realizada com empresas do Grupo La Perla, estando assim na dependência da empresa-mãe, quer para o escoamento da sua produção, quer para a realização de investimentos de expansão das instalações, através de contratos de empréstimo.
Por outro lado, de acordo com as informações fornecidas ao PCP, em 2021 e em 2022, a empresa teria recebido dois financiamentos ao abrigo da “Linha de Apoio à Economia COVID-19
– Empresas Exportadoras da Indústria e do Comércio”, num total de cerca de 1,6 milhões de
euros.
Desde fevereiro deste ano, a empresa, alegando falta de matérias-primas e de encomendas – recorde-se, do próprio grupo, que é simultaneamente proprietário e cliente exclusivo – entrou numa fase de laboração reduzida.
Em 24 de agosto, a empresa notificou as trabalhadoras de que entraria em situação de lay-off pelo período expectável de seis meses, previsivelmente a partir de 1 de setembro.
No entanto, a aplicação do referido regime viria a ser inviabilizada, devido a alegadas dívidas da empresa à Segurança Social.
Desde essa altura, as trabalhadoras em causa encontram-se desocupadas em casa e sem receberem qualquer salário ou compensação, desconhecendo o seu futuro.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Economia e do Mar, o seguinte:
1. Que acompanhamento está a ser feito nomeadamente pela Autoridade para as Condições de Trabalho, em ordem a repor o direito das trabalhadoras à retribuição?
2. Além da Linha de Apoio à Economia COVID-19 referida supra, o Estado Português concedeu à empresa em causa quaisquer outros apoios?
3. Em caso afirmativo, quais e com que contrapartidas?
4. E ainda, como pretende as fazer valer?